17 de jul. de 2010

CONCURSO PEB II – 2010 TIRE SUAS DÚVIDAS

1) Quem foi convocado para escolha de vaga?

R. Foram convocados para participar da escolha, os candidatos aprovados e classificados no concurso, de acordo com o número de vagas, por disciplina e por região.

2) Como posso ficar sabendo se fui convocado?

R. O Edital de Convocação e a Relação de Vagas foram publicados no DOE de 09/07/2010 – Suplemento. Tendo em vista vagas geradas indevidamente pelo sistema, as vagas da disciplina de Sociologia e das áreas de deficiências Auditiva, Física, Mental e Visual, foram retificadas no DOE de 13/07/2010 e, encontram-se disponíveis para consulta no site da Educação: www.educacao.sp.gov.br e Imprensa Oficial: www.imprensaoficial.com.br.

3) Posso escolher somente escolas da Diretoria de opção que fiz para o concurso?

R. Não. O candidato encontra-se classificado por Região – 1ª Região/COGSP ou 2ª Região/CEI e poderá escolher qualquer vaga dentro da Região que pertencer.

4) Quantas aulas posso escolher ?

R. Dependerá das aulas existentes e da Jornada máxima possível na escola pretendida. De acordo com a LC 1094/2009, o candidato no momento da escolha poderá optar por qualquer uma das jornadas, sendo:

Jornada Reduzida = 10 aulas ( 2 HTP)

Jornada Inicial = 20 aulas ( 4 HTP)

Jornada Básica = 25 aulas ( 5 HTP)

Jornada Integral = 33 aulas (7 HTP)

5) Já tenho um cargo e gostaria de escolher outro. Posso?

R. Sim.

6) Já acumulo dois cargos. Posso escolher outro?

R. Sim.

7) Fui convocado para escolha, mas não compareci, posso ser convocado novamente?

R. Não. O candidato que não atender à convocação estará automaticamente excluído do concurso.

8) Como serão as escolhas das vagas do concurso de ingresso? No início o que ficou entendido é que as escolhas seriam por Diretoria de Ensino, conforme as inscrições. E agora o que fica entendido é que serão divididas apenas em duas: São Paulo e Grande SP e CEI – Interior.

R: A possibilidade de ser em mais ou menos regiões está prevista na Lei Complementar nº 1.094/2009 e a definição ocorre a cada concurso. Neste de PEB II, será em duas regiões, conforme o Edital: Capital e Grande São Paulo (Região 1) e Interior (Região 2).

9) Sou efetivo em dois cargos, mas prestei o concurso por causa do certificado para evolução funcional. Preciso passar por todas as fases do concurso para obter o certificado? Posso escolher o terceiro cargo para obter o certificado e depois não assumir?

R: Sim, o certificado de aprovação em concurso só pode ser conferido após todas as fases, o que inclui o curso e a prova de aptidão ao final deste. Mesmo quem não pretende assumir o cargo tem o direito de fazer o curso e receber a bolsa de estudos. Até quem já acumula dois cargos pode escolher (para determinar a região) e participar do curso, mesmo que não pretenda assumir este terceiro cargo.

10) Por que preciso fazer o curso de formação?

R. A LC nº 1094/2009 estabelece que o concurso público será realizado em três etapas, sendo:

1ª Etapa de Provas

2ª Etapa de Títulos

3ª Etapa de Curso de Formação e Prova de Aptidão

Portanto, o candidato para ser considerado aprovado no concurso deverá participar da 3ª e última etapa - Curso de Formação e na prova de aptidão, fase obrigatória para o provimento do cargo.

11) Como será o curso, on-line ou presencial? Em São Paulo ou na Diretoria?

O curso é essencialmente à distância, com apenas algumas horas (total de 24 horas das 360 horas) presenciais, em localidades distribuídas no estado, culminando em uma prova de aptidão que será presencial. Os encontros vão ocorrer aos finais de semana, cujas datas serão determinadas pela Escola de Formação.

O curso será oferecido na região em que o candidato escolheu as aulas. Caso ele já seja servidor da Secretaria da Educação, fará o curso na região onde já está atuando.

12) Quem irá participar do curso de formação?

R. Todos os candidatos que escolherem a vaga já estarão convocados para participar do curso.

13) Como terei conhecimento do início do curso?

R. O curso está previsto para iniciar em agosto e todos os convocados deverão acompanhar a divulgação no site da Educação, acompanhando as Instruções, local, data, horário e maiores informações.

14) Quanto tempo levará o Curso de Formação?

R. O curso será realizado em 4 meses, iniciando-se em agosto com término em dezembro.

15) Qual é a carga horária do curso do Curso de Formação?

R. O curso terá a carga horária de 360 horas, divididas em 18 módulos de 20 horas cada, sendo o módulo equivalente a uma semana de trabalho. Serão 3 encontros presenciais com duração de 8 horas cada um, divididos em 2 períodos de 4 horas, totalizando 6 períodos.

16) Se as minhas faltas ultrapassarem 75% no mês, posso continuar participando do curso? E a bolsa, continuo recebendo?

R. Não. Se o candidato ultrapassar 75% de faltas permitidas no mês, estará automaticamente excluído do concurso, não fazendo mais jus à bolsa de estudo.

17) Todos os candidatos irão receber a bolsa de estudo?

R. Todos os candidatos convocados que escolherem a vaga e participarem do Curso de Formação farão jus à bolsa de estudo.

18) Qual é o valor da bolsa?

R. O valor da bolsa será de R$ 1.383,11, independente da jornada escolhida pelo candidato.

19) Fui aprovado no concurso em duas disciplinas, ao participar do curso vou receber em dobro?

R. O candidato aprovado em duas disciplinas receberá na 1ª etapa do curso – formação na área pedagógica, uma bolsa. A partir da 2ª etapa – formação específica nos conteúdos das disciplinas em que o candidato se inscreveu, receberá duas bolsas de estudo.

20) Como receberei a bolsa? Será creditado em conta corrente de qualquer banco?

R. A partir do dia 02/08/2010, o candidato que escolher vaga deverá acessar no site da Educação WWW.educacao.sp.gov.br, o link GDAE para efetuar o cadastro da conta corrente pessoal - Banco do Brasil, para validação da Secretaria da Fazenda, para fins do crédito de bolsa de estudo.

21) Sou titular de cargo e recebo a bolsa Mestrado, mesmo assim posso fazer o curso? E a bolsa de estudo, deixo de receber?

R. O candidato após a escolha já estará convocado para o Curso de Formação, fazendo jus à bolsa de estudo, independentemente da bolsa Mestrado que já recebe.

22) Se eu não assumir o cargo, preciso devolver a bolsa?

R. Não. De acordo com o Decreto nº 56002/2010, a bolsa destina-se ao custeio de gastos com a participação obrigatória do candidato no curso e, se for o caso, para aquisição de equipamentos e recursos de informática.

Fonte:www.educacao.sp.gov.br
Leia mais em: Secretaria de comunicacão APEOESP subsede Santo Amaro

14 de jul. de 2010

Faz Urgente - Informações importantes

SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA OCORRERÁ NO PERÍODO DE 15 A 23 DE JULHO - Candidatos escolherão vagas sem saber se serão aprovados no concurso.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO APLICA DECISÃO DO STF SOBRE DIREITO DE GREVE NO SERVIÇO PÚBLICO - Faltas consignadas durante a greve de 2000 devem ser retiradas
se as aulas tiverem sido repostas Decisão pode influenciar na retirada das faltas da greve de 2010

HTPI - APEOESP OBTEM LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO

ALTERAÇÕES NA LEI 10.261/68

ARTIGO 22- SENTENÇA FAVORÁVEL

LOCAIS DE ESCOLHA - De acordo com o edital do Concurso

Veja Anexo


Fax_6510

Leia a íntegra do acórdão do TJSP sobre a greve de 2000

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n° 994.05.127932-2, da Comarca de São Paulo, em que são apelantes HELOÍSA JUNQUEIRA FRANCO VARELLA e ORTENCIA POLEGATO sendo apelado FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

ACORDAM, em 3* Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “DERAM PROVIMENTO AO RECURSO. V. U.”, de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão.

O julgamento teve a participação dos Desembargadores MAGALHÃES COELHO (Presidente sem voto), LEONEL COSTA E ÂNGELO MALANGA.

São Paulo, 15 de junho de 2010.

MARREY UINT

RELATOR

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO

Voto n.° 8517

Apelação Cível n°: 994.05.127932-2 / 463.786/1-00

Comarca: São Paulo

Apelante: Heloísa Junqueira Franco Varella e outra

Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo

APELAÇÃO CÍVEL -Servidor Público •

Direito de greve -Atribuição de faltas – Inadmissibilidade • Aplicação da lei n° 7.783/89 à greve do setor público •

Entendimento do STF: Ml 670/ES, 708/DF e 712/PA -Faltas anuladas -Sentença reformada -Recurso provido.

Trata-se de ação de procedimento ordinário ajuizada por Heloísa Junqueira Franco Varella e Ortência Polegato em face da Fazenda do Estado de São Paulo, em que objetivam anular as faltas consignadas nos prontuários das autoras no período em que se ausentaram em decorrência da greve ocorrida em 08/05/00 à 14/06/00, tendo em vista que repuseram integralmente os dias parados nos termos dos Planos de Reposição das Unidades Escolares e da resolução SE 61/2000.

A sentença julgou a ação improcedente, condenando as autoras ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em 10% sobre o valor atribuído à causa (fls. 57/58).

Apela as autoras (fls. 62/65). Sustentam, em síntese, que a ação não tem por causa de pedir próxima o direito de greve, mas sim, fundamenta-se no direito resultante do atendimento às determinações legais por parte das apelantes, em relação às disposições da Lei Federal n° 9394/96, em cujo artigo 24, inciso I, há a exigência do cumprimento de 200 dias letivos de efetivo trabalho escolar em relação aos alunos da rede pública estadual, reposição esta devidamente cumprida por elas, que cumpriram as determinações contidas na Resolução SE n° 61, de 16/06/2000, que disciplinou a reposição de aulas não ministradas durante o período de paralisação, que a reposição realizada está devidamente comprovada nos autos através de prova documental e “que embora não exista previsão legal específica para a anulação de faltas relativas a greve, é certo que a resolução secretarial e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional são suficientes para embasar o acolhimento do pleito das apelantes”. Pugnam, assim, pela reforma integral da sentença.

O recurso foi recebido no duplo efeito (fls. 68). Foi apresentada contrarrazões (fls. 70/75).

É o relatório do essencial.

Não há preliminares arguidas.

A sentença merece ser integralmente reformada pelas razões que seguem.

A doutrina e a jurisprudência, desde a promulgação da Carta Política de 1988, entendiam que o direito de greve dos servidores públicos, muito embora previsto constitucionalmente (art. 37, inciso VII, da CF/88), dependia de uma regulamentação infraconstitucional para ser exercido, isto é, cuidava-se, segundo a classificação de José Afonso da Silva, de uma norma constitucional de eficácia limitada.

Entretanto, recentemente, o tema foi enfrentado pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, dando-se, finalmente, interpretação coerente e diversa àquela até então pacífica sobre o tema. Entendeu a Suprema Corte, que a mora legislativa na produção de uma lei, que viabiliza-se o direito constitucional de greve, não pode perdurar para todo o sempre, deve assim, o Supremo agir como “legislador positivo” na busca de dar maior aplicação aos direitos individuais e sociais colocados na Carta Política. Dessa forma, entendeu o plenário, pela aplicação da lei que regulamenta o direito de greve do setor privado ao setor público, até que lei específica regule o tema para o setor público. Adotou-se a posição concretista para o julgamento de mandado de injunção (Mandados de injunção ns° 670, 708 e 712).

Nesse sentido se manifestou o STF, “verbis”:

“Decisões em que se declarou a mora do Poder Legislativo e cuja matéria ainda se encontra pendentes de disciplina:

(…)

Direito de Greve

O Tribunal julgou três mandados de injunção impetrados, respectivamente, pelo Sindicato dos Servidores da Polícia Civil no Estado do Espírito Santo SINDIPOL, pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Município de João Pessoa -SINTEM, e pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário do Estado do Pará -SINJEP, em que se pretendia fosse garantido aos seus associados o exercício do direito de greve previsto no art. 37, VII, da CF (“Art. 37. … VII -o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;”). O Tribunal, por maioria, conheceu dos mandados de injunção e propôs a solução para a omissão legislativa com a aplicação, no que couber, da Lei 7.783/1989, que dispõe sobre o exercício do direito de greve na iniciativa privada. (Ml 670/ES, rei. orig. Min. Maurício Corrêa, rei. pi o acórdão Min. Gilmar Mendes, 25.10.2007; Ml 708/DF,

rel. Min. Gilmar Mendes, 25.10.2007; Ml 7121?A, rei. Min. Eros Grau, 25.10.2007)” ‘

Aplica-se, portanto, às autoras o disposto na lei n° 7.783/1989. Referida lei não é omissa quanto ao tema das faltas, a saber:

“Art. 6º São assegurados aos grevistas, dentre outros direitos:

I -o emprego de meios pacíficos tendentes a persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem à greve; II -a arrecadação de fundos e a livre divulgação do movimento.

§ 1º Em nenhuma hipótese, os meios adotados por empregados e empregadores poderão violar ou constranger os direitos e garantias fundamentais de outrem.

§ 2º É vedado às empresas adotar meios para constranger o empregado ao comparecimento ao trabalho, bem como capazes de frustrar a divulgação do movimento.

§ 3º As manifestações e atos de persuasão utilizados pelos grevistas não poderão impedir o acesso ao trabalho nem causar ameaça ou dano à propriedade ou pessoa.

Art. 7° Observadas as condições previstas nesta Lei, a participação em greve suspende o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, durante o período, ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitrai ou decisão da Justiça do Trabalho.

Parágrafo único. É vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve, bem como a contratação de trabalhadores substitutos, exceto na ocorrência das hipóteses previstas nos arts. 9º e 14.

(grifos nossos)

Pois bem. Imputar faltas aos grevistas, como ocorreu “in casu”, nada mais é do que “constranger o empregado ao comparecimento ao trabalho”, funcionando como forma de “frustar a divulgação do movimento”, atitudes essas vedadas expressamente em lei.

E ainda dispõe a lei, “observadas as condições previstas nesta lei, a participação em greve suspende o contrato de trabalho”, isto é, a suspensão do contrato de trabalho acarreta a paralisação dos seus efeitos jurídicos, ou seja, o empregado não presta serviços, tampouco o empregador paga-lhe o salário. Assim, correto o desconto de vencimentos, mas não a atribuição de faltas, pois não há essa autorização em lei.

Equivoca-se a Fazenda na atribuição de faltas, vez que restou comprovado nos autos que as horas foram compensadas, de acordo com a Resolução SE n° 61. de 16/06/2000 (fls. 14/14v°, 16/16v°, 26/31 e 44/50) .

No mais, é flagrante a ilegalidade na atribuição de faltas em prontuário funcional, sendo que, entretanto, as aulas foram efetivamente repostas (fls. 14/14v°, ló/16v°, 26/31 e 44/50). Não há razoabilidade em atribuir faltas, tendo em vista que as aulas foram efetivamente lecionadas e portanto houve efetiva prestação de serviço, sendo, obviamente devidos os vencimentos integrais.

Ademais, outra razão pela qual a sentença merece ser reformada, diz respeito a “rotulação” dos movimentos sociais. O Estado Democrático de Direito permite as manifestações sociais, respeitados os requisitos constitucionais. No entanto, o que se vê é que a mídia e as autoridades rotulam as manifestações sociais como “eleitoreiras”, “ilegais”, “violentas”, que elas atrapalham, ainda, o cotidiano dos grandes centros (trânsito, hospitais, segurança, serviços essenciais etc), dando sempre azo à imprudência e irresponsabilidade dos manifestantes.

Entretanto, essa cultura, não mais encontra respaldo no texto constitucional. Este prestigia, regulamenta os movimentos sociais e dá ampla autorização para sua realização.

Evidentemente, por óbvio, se determinada classe está em greve, não é possível a realização plena das atividades laborativas rotineiras. Sendo, portanto, inevitável a ausência. No entanto, não se pode punir com faltas aquele que faz greve, pois, estar-se-á de forma indireta a inibir a manifestação social, o que, não é permitido pelo texto constitucional.

Sendo assim, as faltas relativas ao período de paralisação devem ser retiradas do prontuário das autoras, anulando-as, inclusive para efeitos funcionais, conforme o pedido descrito na peça vestibular.

Por derradeiro, consigna-se que se o Estado cumprisse a Constituição, talvez não houvesse espaço para a realização de greve no setor público, como, alias, vem ocorrendo no setor privado, onde o diálogo tem sido exercitado com êxito.

Dessa forma, tendo em vista a inversão da sucumbência, nos termos do art. 20, § 4o, do CPC, deve arcar a apelada com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em R$ 2.000,00 (dois mil reais).

Em face do exposto, dá-se provimento o recurso.

MARREY UINT
RELATOR
Fonte: Apeoesp

10 de jul. de 2010

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II

DOE 09/07/2010 - Seção I

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II

O Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, nos termos do Inciso XIII, item 15 das Instruções Especiais SE 01/2009, disciplinadoras do concurso em questão, CONVOCA os candidatos aprovados e classificados até o momento no concurso em epígrafe, para as sessões de escolha de vagas, a serem realizadas em dias, hora e locais, adiante mencionados e baixa instruções aos candidatos.

A escolha de vaga faz parte do processo seletivo e somente os que assim procederem continuarão no certame e já ficam convocados para a 3ª etapa do concurso – Curso de Formação, nos termos do Regulamento específico.

I. INSTRUÇÕES GERAIS

1. A chamada para escolha de vagas obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final , Lista Geral e Lista Especial, por disciplina, em nível de Regional – 1ª Região - COGSP e 2ª Região - CEI, publicada no DOE de 26/062010 – Suplemento.

2. O candidato convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIDADE - RG e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS CPF ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído, portanto xerocópia dos documentos mencionados.

3. Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato ou seu procurador, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.

4. O candidato deverá fornecer, obrigatoriamente, e-mail pessoal a ser utilizado para recebimento de informações.

5. Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia, hora e local determinados, sendo eliminado definitivamente do concurso.

6. Critérios para escolha de vagas aos candidatos portadores de deficiência, classificados na Lista Especial:

6.1 serão reservados 5% dos cargos vagos existentes para os candidatos classificados na Lista Especial, considerando-se para cada fração igual ou superior a cinco décimos, o inteiro subseqüente;

6.2 quando o número de candidatos classificados na Lista Especial não for suficiente para prover os cargos reservados, os cargos restantes serão revertidos para os candidatos classificados na Lista Geral;

6.3 o candidato portador de deficiência concorrerá na Lista Geral e na Lista Especial de acordo com a classificação nelas obtida, na seguinte conformidade:

6.3.1 o candidato que for atendido na Lista Geral, fica excluído da Lista Especial e vice-versa;

6.3.2 o candidato que não comparecer ou desistir da escolha de vaga na Lista Especial, terá seus direitos exauridos na Lista Especial, concorrendo, apenas, na Lista Geral.

7. De acordo com o artigo 5º do Decreto 55.078/09, no momento de escolha de vaga, o candidato poderá optar por qualquer jornada de trabalho docente: 10/ 20/ 25 ou 33 horas/aula, conforme a disponibilidade de vagas e correspondentes cargas horárias e turnos de funcionamento disponíveis na unidade escolar do ingresso, exceto os candidatos de Educação Especial que escolherá 1 (uma) classe, em Jornada Básica de Trabalho Docente.

8. Na presente etapa de sessão de escolha de vagas estão sendo oferecidos 10.083 cargos, observada a reserva determinada em lei para os candidatos classificados na Lista Especial.

9. A relação de aulas disponíveis para o ingresso será publicada no Diário Oficial do Estado e também estará disponível no site da Educação:” www.educacao.sp.gov.br “ .

10. Conforme determina o § 4º do artigo 7º da Lei Complementar 1.094/09, “serão considerados aprovados no concurso, para fins de nomeação, conforme as vagas escolhidas, os candidatos que concluírem com êxito a terceira etapa, de acordo com o resultado de prova a ser realizada ao término do curso de formação”.

11. A partir de 02/08/2010 o candidato que escolher vaga deverá acessar o sistema GDAE, no site da Educação: “www.educacao.sp.gov.br”, para efetuar o cadastro da conta corrente pessoal – Banco do Brasil, para validação da Secretaria da Fazenda, para fins do crédito de bolsa de estudo, de acordo com a LC 1094/2009.

12. O Certificado de Aprovação em Concurso será concedido aos candidatos aprovados e que efetuarem, com êxito, o Curso de Formação.

II. LOCAIS DE ESCOLHA

1 - LOCAL 1: AUDITÓRIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – CASA CAETANO DE CAMPOS – Praça da República nº 53 – Centro – São Paulo (entrada pela Av São Luiz – Portão 4)

REGIÃO / DISCIPLINAS:

Região 1 e 2 – Biologia

Região 1 e 2 – Ciências Físicas e Biológicas

Região 1 e 2 - História

Região 1 e 2 - Educação Física

2 – LOCAL 2.: AUDITÓRIO DA EE SÃO PAULO - Rua da Figueira, 500 - Bairro Brás - São Paulo (metrô Pedro II)

REGIÃO / DISCIPLINAS:

Região 1 e 2 – Matemática

Região 1 e 2 – Língua Portuguesa

Região 1 e 2 – Inglês

Região 1 e 2 - Geografia

3 – LOCAL 3 : AUDITÓRIO DO CPP - Centro do Professorado Paulista - Av. Liberdade, 928 – Liberdade - São Paulo (metrô São Joaquim)

REGIÃO / DISCIPLINAS:

Região 1 e 2 – Arte

Região 1 e 2 – Sociologia

Região1 e 2 - Filosofia

Região 1 e 2 - Química

Região 1 e 2 – Deficiências Auditiva, Física, Mental e Visual

III. ESCOLHA DE VAGAS

1 – LOCAL 1 : AUDITÓRIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – CASA CAETANO DE CAMPOS Praça da República nº 53 – Centro – São Paulo (entrada pela Avenida São Luiz – Portão 4)

1.1 QUADRO DE CHAMADA

Disciplina – Região - Dia – Horário – N.º dos candidatos convocados

BIOLOGIA

1ª Região – COGSP (Capital e Grande São Paulo)

15/ 07/ 10 – 8:30h – Lista Geral – 01 ao 405

15/07 / 10 – 8:30 – Lista Especial – 01 ao 02

2ª Região – CEI (Interior)

16/ 07/ 10 – 8:30h – Lista Geral – 01 ao 283

Lista Especial – não há

CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS

2ª Região – CEI (Interior)

16/07/10 – 14:00h – Lista Geral – 01 ao 101

16/07/10 – 14:00h - Lista Especial – 01 ao 02

1ª Região – COGSP (Capital e Grande São Paulo)

19/07/10 – 8:30h – Lista Geral – 01 ao 579

19/07/10 – 8:30h - Lista Especial – 01 ao 04

HISTÓRIA

1ª Região – COGSP (Capital e Grande São Paulo)

20/ 07/ 10 – 8:30h – Lista Geral – 01 ao 518

20/ 07/ 10 – 8:30h – Lista Especial – 01 ao 02

2ª Região – CEI (Interior)

21/ 07/ 10 – 8:30h – Lista Geral – 01 ao 126

21/07/2010 – 8:30h - Lista Especial – 01 ao 05

EDUCAÇÃO FÍSICA

2ª Região – CEI (Interior)

21/07/10 – 14:00h – Lista Geral – 01 ao 244

21/07/10 – 14:00h - Lista Especial – 01

1ª Região – COGSP (Capital e Grande São Paulo)

22/07/10 – 8:30h – Lista Geral – 01 ao 696

22/07/10 – 8:30H - Lista especial – 01

2 – LOCAL 2 : AUDITÓRIO DA EE SÃO PAULO - Rua da Figueira, 500 - Bairro Brás - São Paulo (metrô Pedro II)

REGIÃO / DISCIPLINAS:

2.1 QUADRO DE CHAMADA

Disciplina – Região - Dia – Horário – N.º dos candidatos convocados

MATEMÁTICA

1ª Região – COGSP (Capital e Grande São Paulo)

15/07/10 – 8:30h – Lista Geral – 01 ao 700

15/07/10 – 8:30h – Lista Especial – 01 ao 02

16/07/10 – 8:30h – Lista Geral – 701 ao 928

2ª Região – CEI (Interior)

16/07/10 – 14:00h – Lista Geral – 01 ao 400

16/07/10 – 14:00h – Lista Especial 01 ao 02

19/07/10 – 8:30h – Lista Geral – 401 ao 1193

LINGUA PORTUGUESA

1ª Região – COGSP (Capital e Grande São Paulo)

20/07/10 – 8:30h – Lista Geral – 01 ao 700

20/07/10 – 8:30 – Lista Especial – 01 ao 08

21/07/10 – 8:30h – Lista Geral – 701 ao 1017

2ª Região – CEI (Interior)

21/07/10 – 14:00h – Lista Geral – 01 ao 378

21/07/10 – 14:00h – Lista Especial – 01 ao 02

INGLÊS

1ª Região – COGSP (Capital e Grande São Paulo)

22/07/10 – 8:30h – Lista Geral – 01 ao 588

22/07/10 – 8:30H - Lista especial – 01 ao 06

2ª Região – CEI (Interior)

22/07/10 – 14:00h – Lista Geral – 01 ao 292

22/07/10 - Lista Especial – 01 ao 02

GEOGRAFIA

1ª Região – COGSP (Capital e Grande São Paulo)

23/07/10 – 8:30h – Lista Geral – 01 ao 725

23/07/10 – 8:30H - Lista Especial – 01 ao 02

2ª Região – CEI (Interior)

23/07/10 – 14:00h – Lista Geral – 01 ao 149

22/07/10 - Lista Especial – 01

3 – LOCAL 3 : AUDITÓRIO DO CPP - Centro do Professorado Paulista - Av. Liberdade, 928 – Liberdade - São Paulo (metrô São Joaquim)

REGIÃO / DISCIPLINAS:

ARTE

1ª Região – COGSP (Capital e Grande São Paulo)

15/07/10 – 8:30h – Lista Geral – 01 ao 500

15/07/10 – 8:30H - Lista Especial – 01 ao 02

16/07/10 – 8:30h – Lista Geral – 501 ao 724

2ª Região – CEI (INTERIOR)

16/07/10 – 14:00h – Lista Geral – 01 ao 249

16/07/10 – 14:00h – Lista Especial – 01 ao 02

SOCIOLOGIA

1ª Região – COGSP (Capital e Grande São Paulo)

19/ 07/ 10 – 8:30h – Lista Geral – 01 ao 351

Lista Especial – não há

2ª Região – CEI (Interior)

19/07/10 – 14:00h – Lista Geral – 01 ao 298

Lista Especial – não há

FILOSOFIA

1ª Região – COGSP (Capital e Grande São Paulo)

20/07/10 – 8:30h – Lista Geral – 01 ao 369

20/07/10 – 8:30H - Lista Especial – 01 ao 05

2ª Região – CEI (Interior)

20/07/10 – 14:00h – Lista Geral – 01 ao 291

Lista Especial – não há

QUÍMICA

1ª Região – COGSP (Capital e Grande São Paulo)

21/07/10 – 8:30h – Lista Geral – 01 ao 400

Lista Especial – não há

2ª Região – CEI (Interior)

21/07/10 – 14:00h – Lista Geral – 01 ao 364

Lista Especial – não há

FÍSICA

1ª Região – COGSP (Capital e Grande São Paulo)

22/07/10 – 8:30h – Lista Geral – 01 ao 103

Lista Especial – não há

2ª Região – CEI (Interior)

22/07/10 – 8:30h – Lista Geral – 01 ao 201

EDUCAÇÃO ESPECIAL – DEFICIÊNCIA AUDITIVA

1ª Região – COGSP (Capital e Grande São Paulo)

22/07/10 – 14:00h – Lista Geral – 01 ao 27

Lista Especial – não há

2ª Região – CEI (Interior)

22/07/10 – 14:00h – Lista Geral – 01 ao 48

Lista Especial – não há

EDUCAÇÃO ESPECIAL – DEFICIÊNCIA VISUAL

1ª Região – COGSP (Capital e Grande São Paulo)

22/07/10 – 14:00h – Lista Geral - 01 ao 17

Lista Especial – não há

2ª Região – CEI (Interior)

22/07/10 – 14:00h – Lista Geral – 01 ao 24

Lista Especial – não há

EDUCAÇÃO ESPECIAL – DEFICIÊNCIA FÍSICA

1ª Região – COGSP (Capital e Grande São Paulo)

22/07/10 – 14:00h – Lista Geral – 01 ao 6

Lista Especial – não há

2ª Região – CEI (Interior)

22/07/10 – 14:00h – Lista Geral – 01 ao 02

Lista Especial – não há

EDUCAÇÃ0 ESPECIAL – DEFICIÊNCIA MENTAL

1ª Região – COGSP (Capital e Grande São Paulo)

23/07/10 – 8:30H – Lista Geral – 01 ao 138 (último candidato classificado)

Lista Especial – não há

2ª Região – CEI (Interior)

23/07/10 – 8:30h – Lista Geral – 01 ao 164

Lista especial – não há


Fonte: http://www.educacao.sp.gov.br/

5 de jul. de 2010

Agenda 2° Semestre de 2010

Agosto
09 - 2ª f- coordenação- 15h30
10 - 3ª f-Ruenião de REs
14- sábado Sarau dos mestres ( arte popular)
20- 6ª f- CER( ordinário)
23- 2ª f - coordenação - 15h30
28- sábado - Reunião EXecutiva ( Formação)

Setembro
06- 2ª f - coordenação 15h30
07-3ª feira Grito dos excluidos
11-sábado Sarau ( Arte e Teatro- cultura Mambembe)
20- 2ª f - coordenção 15h30
21- 3ª f - Encontro Regional Preparatório para o XXIII Congresso
26- Domingo Reunião Executiva Deliberativa

Outubro
03 - domingo 1º turno da eleição
04 - 2ª f coordenação 15h30
09 - sábado- Sarau dos mestres ( Cultura Nordestina- concurso literário)
14 - 5ª f- Reunião de REs
15 - 6ªf- dia do Porfessor
18 - 2ªf- coordenação- 15h30
22 - 6ªf- Reunião CER ( ordinária)
29 - 6ªf-Reunião Executiva ( formação)
31 - domingo 2º turno Eelição

Novembro
01- 2ª f- cooordenação 15h30
13 - sábado -Reunião Executiva ( formação)
13 - sábado - Sarau dos mestres (Ciência e Cltura)
15 - 2ª f - coordenação 15h30
20 - Sábado -Consciência Negra II encontro de negros e negras
27 - Sábado -Reunião Executiva - Deliberativa
27 - Sábado - Palestra sobre Haiti - 15h00

Dezembro
01,02,03- (4ª, 5ª, 6ª) XXIII Congresso Estadual
13- 2ªf coordenação 15h30
18- sábado Confraternização

Horários das reuniões da secretarias

Comunicação- semanal - 5ª f 18h30 EE Clahim Manoel ABud

Formação- quinzenal - sábado 14h- subsede

GLBT - quinzenal - sábado 14h - subsede

Secretaria de Mulheres - quinzenal (a partir de 07-08-10) - sábados 14h - subsede