29 de dez. de 2013

Concurso PEB II (2013) Providenciar documentos e exames médicos para a nomeação

Atenção Professores: URGENTE


Providenciar documentos e exames médicos para a nomeação (concurso PEB II - 2013) 

Ver INSTRUÇÕES ESPECIAIS SE Nº 02/2013  AQUI


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XII - DA NOMEAÇÃO 
Os candidatos nomeados estarão sujeitos às disposições contidas no Decreto nº 52.344 de 9 de novembro de 2007 e Resolução SE 66, de 2 de setembro de 2008, alterada pela Resolução 79, de 7 de novembro de 2008, que disciplinam o estágio probatório.
1. Conforme estabelece o artigo 2º da Lei Complementar n.º 1.207/2013, o Curso Específico de Formação fará parte integrante do estágio probatório, com carga horária de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas.
2. As nomeações ocorrerão de acordo com a necessidade da Secretaria da Educação, respeitandose, rigorosamente, a ordem de classificação final dos candidatos, em nível Regional, habilitados no Concurso Público.
3. Os candidatos aprovados, conforme disponibilidade de vagas, terão sua nomeação publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo. 
4. O candidato nomeado que, por qualquer motivo, não tomar posse do cargo terá o ato de nomeação tornado sem efeito.
5. O candidato nomeado deverá comprovar os requisitos exigidos para a participação no concurso público mediante entrega de cópia reprográfica acompanhada do original dos seguintes documentos, para fins de posse:
a) comprovação da escolaridade e dos requisitos enumerados no Capítulo III destas Instruções Especiais;
b) título de Eleitor acompanhado dos dois últimos comprovantes de votação, ou de Certidão de Quitação Eleitoral;
c) certificado de Reservista ou Certidão de Dispensa de Incorporação ou de isenção do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;
d) cédula de Identidade (RG), comprovando ter, no mínimo, 18 anos de idade completos;
e) cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
f) documento de inscrição no PIS ou PASEP, se possuir;
g) declaração de acumulação de cargo ou função pública, quando for o caso, ou sua negativa;
h) atestado de antecedentes criminais (Federal e Estadual) relativo aos últimos cinco anos;
i) declaração firmada pelo nomeado de que percebe (ou não) proventos de inatividade, seja pela União, por Estado ou por Município;
j) Cédula de Identidade Profissional ("CREF"), para os candidatos à disciplina de Educação Física;

6.1 - não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias ou xerocópias não autenticadas.

7. Além da apresentação dos documentos relacionados no item 3 deste Capítulo, a posse do candidato ficará condicionada à apresentação do Certificado de Sanidade e Capacidade Física do Departamento de Perícias Médicas do Estado de São Paulo ou órgão credenciado, emitido nos termos do artigo 47, inciso VI, da Lei nº 10.261/68 – Estatuto do Funcionário Público do Estado. 
7.1 o candidato nomeado deverá submeter-se à avaliação médica oficial (laudo para posse), observadas as condições previstas nas instruções e legislação vigente para posse e exercício do cargo.
7.2 - o candidato nomeado deverá, no dia e hora marcados para avaliação médica oficial, apresentar:
7.2.1 - duas fotos três por quatro;
7.2.2 - documento de Identidade (RG) com fotografia recente;
7.2.3 - os seguintes exames médicos recentes (no máximo de 6 meses) relativos a:
a) Exames laboratoriais: hemograma completo; glicemia de jejum; PSA prostático – para homens acima de 40 anos de idade; TGOTGP- Gama GT; uréia e creatinina; urina tipo I e urocultura se necessário;
b) ECG (eletrocardiograma), com Laudo;
c) Raio X de tórax, com Laudo;
d) Colposcopia e colpocitologia oncótica (mulheres acima de 25 anos ou com vida sexual ativa) – validade 360 dias para mulheres até 50 anos e 180 dias para as acima de 50 anos;
e) Laudo Mamografia e Ultrassonografia de mama, se necessário – (mulheres a partir de 40 anos) – validade 360 dias para mulheres até 50 anos e 180 dias para as acima de 50 anos.
f) Exame de Laringoscopia indireta ou Vídeo Laringoscopia com foto;
g) Audiometria Vocal e Tonal.

7.3 - Os candidatos com deficiência habilitados para vagas reservadas, também deverão cumprir o disposto no item 2 deste Capítulo, sem prejuízo das exigências estabelecidas no item 4 do Capítulo V destas Instruções Especiais.
7.4 - Os exames laboratoriais e complementares constantes do subitem 7.2 deste Capítulo, serão realizados a expensas dos candidatos e servirão como elementos subsidiários à inspeção médica.

8. Conforme estabelece a Lei Complementar nº 942/03, a demissão e a demissão a bem do serviço público acarretam a incompatibilidade para nova investidura em cargo, função ou emprego público, pelo prazo de 5 (cinco) a 10 (dez) anos, respectivamente.

9. A falta de comprovação de qualquer dos requisitos para investidura até a data da posse ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretará cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do respectivo Concurso Público e anulação de todos os atos daí decorrentes, ainda que o Edital de Homologação do resultado final já tenha sido publicado, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.