31 de ago. de 2011

APEOESP SANTO AMARO - Boletim Leitura de Classe - Agosto/2011


Boletim Leitura de Classe



10% do PIB na Educação Pública! Já!

A educação deve ser um direito fundamental de todas as pessoas e a luta dos trabalhadores na constituinte buscou assegurá-la como um direito de todos e um dever do estado.
Mas o estado brasileiro, que expressa os interesses dos “donos do poder”, não cumpre sua obrigação constitucional. Para começar, o atual governo Dilma já iniciou seu governo cortando verbas públicas, entre elas, verbas da educação.
O Brasil se encontra numa situação educacional inaceitável: mais de 14 milhões de analfabetos totais e 29,5 milhões de analfabetos funcionais (PNAD/2009/IBGE), ou seja, cerca de um quarto da população excluída de escolarização mínima. Esses são famílias de trabalhadores do campo e da cidade, negros e demais segmentos super explorados de nossa classe. As escolas públicas, da educação básica a superior estão sucateadas, os trabalhadores da educação sofrem inaceitável arrocho salarial e a assistência estudantil é insuficiente.
Por isso propomos uma campanha com todas as organizações de trabalhadores e setores sociais organizados, pela imediata aplicação dos 10% do PIB na educação pública. Vamos levar esse debate a cada local de trabalho, a cada escola e debater o tema com a população, defendendo aquilo que é nosso: o direito a educação pública, gratuita e de qualidade!


Pela imediata aplicação de um terço de hora atividade!

A Lei do Piso salarial nacional foi aprovada em 2007, e prevê que um terço de nossa jornada de trabalho seja cumprido fora de sala de aula, em horas atividade. Mas o governo do PSDB de SP entrou com ação de inconstitucionalidade para barrar a sua aplicação em SP. O governo perdeu a ação! Devemos exigir que a jornada do Piso seja imediatamente aplicada, pois isso propiciará melhores condições de trabalho e mais professores em sala de aula, pois obrigará o governo a abrir mais postos de trabalho. São Paulo e Amapá são os dois estados que disponibilizam menor tempo para preparação de aulas. Vejam a tabela abaixo:

clic na tabela acima e veja a relação completa !

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Mais ataques do governo à educação pública:

Dividiram nossas Férias:

Foi aprovada a resolução SE 44 de 07/07/2011 que divide as férias em duas vezes de 15 dias. Sendo 15 dias em julho e 15 dias em janeiro, a partir de 2012. O governo quer acabar assim com metade das nossas férias, pois o recesso de julho é substituído pelas férias de quinze dias e com isso perdemos 15 dias de férias em janeiro. Mais uma medida de aumentar a exploração dos professores e retirar nossos direitos conquistados as custas de muita luta. Não podemos aceitar mais esse ataque!


Mudaram nosso plano de carreira (Lei 1143/11)!

Segundo os cálculos do DIEESE (Departamento Intersindical de Estudos Sócio Econômicos), o professorado paulista acumula uma perda salarial de 36,74% quando comparado ao salário recebido em 1998. Portanto essa reivindicação significa voltar a ter o poder de compra de 1998. Não está calculado neste índice a inflação de 2011, que deve bater os 6,5%. De maneira ardilosa, a SEE e o governo anunciam que reconhecem as perdas salariais do professorado e que iriam reajustar os salários em 42,2%. Porém, a Lei 1143/11 que trata da reposição é bem diferente do discurso. O que foi aprovado é muito pouco diante de nossas necessidades. Em primeiro lugar porque não considera a inflação de 2011 em diante. Isso quer dizer que em 2011, se confirmada a inflação em 6,5%, teremos apenas 1,5% de reposição acima da inflação. Em 2012, mantido este cenário, perderemos estes 1,5% para a inflação. Na melhor situação, com a inflação mantendo os índices atuais, daqui a quatro anos teremos o mesmo poder de compra de hoje. Isso quer dizer que não existe reposição das nossas perdas salariais. Para piorar ainda mais esta situação, nossa data-base é 1º de Março. Como nos próximos quatros anos a reposição será em julho, nos retiram 4 meses de reposição por ano.“ Exigimos o imediato pagamento do reajuste de 36,74%, retroativo a março”!

Reafirmaram a Meritocracia!


Embutiram na lei 1143/11 mudanças no nosso plano de carreira, sem nenhum respeito aos debates nos pólos. Aprovaram a manutenção da prova do mérito, os critérios de assiduidade para permitir a inscrição na mesma e ampliaram de 5 para 8 faixas, sendo que o valor do au-mento salarial que era de 25% aos aprovados, passa a ser de 10,8%. O tempo de percurso entre a faixa 1 e 8 será de 22 anos, desde que se enquadre no critérios (mesma escola e faltas etc). Também aproveitaram e mudaram os níveis de evolução acadêmica e não-acadêmica, que de 5 foi para 8 níveis. Isso irá causar um grande problema principalmente para as professoras (mais de 80% de mulheres), elas só atingirão o nível máximo de evolução abrindo mão da aposentadoria especial com 25 anos de trabalho. É uma forma de fazer a reforma da previdência, pois para não ter redutor de salário as professoras terão que trabalhar mais.

Também mudaram o ALE (Adicional Local de Exercício)

Além de todo ano o governo não publicar as escolas que receberão o ALE, ainda o valor a ser pago também foi alterado na lei 1143/11. Até hoje cada professor(a) que recebe o ALE recebia 20% sobre seu salário. Logo, os professores(as) com mais tempo de carreira e mais evolução recebem valores maiores. A partir de 2012 será vinculado a quantidade de aulas e a UBV (unidade básica de valor), Veja os valores na tabela abaixo:

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Por uma escola pública e de qualidade!

Os professores categoria “L” serão demitidos em dezembro de 2011 e a categoria “O” terá que pagar a duzentena em 2012. O Governo do PSDB mantêm sua política de fragmentação, flexibilização de direitos e demissão da categoria.

Defendemos estabilidade para todos os professores, com direito a opção de jornada!

Mobilize sua escola

No dia 20/06 as 10h ocorreu em frente a Fundação Cafu, no Capão redondo, uma grande manifestação que reuniu professores, estudantes e comunidade em luta contra a violência nas escolas.

O ato foi organizado pelos professores da E.E Tenente Ariston junto com a APEOESP Sul - Santo Amaro, e reuniu cerca de 2.000 pessoas de cerca de 30 escolas da região.

Nossa manifestação tinha como objetivo escancarar nossa indignação com a agressão sofrida pela professora Genoveva, de 58 anos, dentro da escola EE Jornalista David Nasser, e contra todas as formas de violência que professores estudantes e comunidade sofrem todos os dias, vitimados pela política educacional aplicada pelo governo Alckmin em São Paulo e pelo governo Dilma em todo o País.

Como na E.E. Jornalista David Nasser, na E.E. Viera de Morais, na E.E. Joaquim Alvares Cruz, na E.E. Lucas Roschell, vamos organizar nossas escolas e fazer valer a vontade da comunidade!

AGENDA:

"Há homens que lutam um dia e são bons; Há outros que lutam um ano e são melhores. Há os que lutam muitos anos e são muito bons. Mas há os que lutam toda a vida, e estes são imprescindíveis." ( BERTOLD BRECHT )

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Nossas Propostas Para uma Educação Pública e de Qualidade



Concepção de a escola: Defendemos a escola de tempo integral, a combinação entre o ensino propedêutico e o ensino prático. Que o princípio educativo seja o trabalho (principal relação entre a sociedade e a natureza). E que sua principal função seja a construção da consciência de classe, e sua conclusão mais importante seja a constatação dos interesses irreconciliáveis entre a classe dominante (burguesia) e a classe dominada (trabalhadores). Educar para a cidadania é um engodo, pois ela desde os tempos da antiguidade é um conceito excludente (na Grécia antiga - Atenas, o cidadão era apenas o homem grego: escravos, mulheres e estrangeiros não eram cidadãos). Portanto, para a burguesia, cidadania significa consumidor. Para tanto essa escola deve ser pública-estatal laica, propiciadora da construção/apropriação do conhecimento e um dos instrumentos de construção do socialismo. A luta por ela implica na unidade das lutas sindical e educacional; é impossível que ela tenha qualidade sem o atendimento das nossas reivindicações salariais e funcionais; é uma utopia reacionária pensar em melhorar o ensino sem melhorar as condições de trabalho;

Gestão Escolas:

A direção de escola deve ser eleita pelo voto direto e secreto, com mandato de dois anos, revogável. Defendemos a eleição dos coordenadores pelos Conselhos de Escolas. Conselhos de Escola paritários e deliberativos em conjunto com a organização de grêmios livres, que teriam assento nesses Conselho de Escolas;

Financiamento:
Queremos também uma pretensa melhoria das verbas para a educação. Defendemos a imediata aplicação de 10% do PIB rumo aos 15%. Exigimos uma Petrobrás 100% estatal, com toda sua arrecadação voltada para as áreas sociais, garantindo 15% do PIB para a educação. Somos contra a política de fundos, portanto contra o Fundeb. Verbas públicas apenas para as escolas públicas e diretamente para a Unidade Escolar.
Plano de Carreira:

Defendemos um sistema de carreira única e aberta, com reajustes lineares e evolução funcional por tempo de serviço e titulação, sem prazo de interstício Escala de vencimento único para os trabalhadores em educação e sem limite de evolução dentro da escala, evolução funcional baseada no tempo de serviço e formação profissional, contra a avaliação de desempenho. Estabilidade para todos os OFA's (Ocupantes de Função Atividade) e concurso público classificatório para os novos ingressantes. Defendemos o piso do DIEESE por 20 h/aula, incorporação dos abonos e gratificações com extensão aos aposentados, reposição das perdas salariais, fim da promoção automática e redução do número de alunos por sala, 1/3 de hora-atividade rumo aos 50%, reequipamento de todas as escolas e melhoria da infra-estrutura didático pedagógica, etc. Defendemos jornada de 20h/aula de 45min sendo 5h de HTPC's e 5h em local de livre escolha. Número máximo de alunos por sala de aula de 15 para Ensino Fundamental Ciclo I, 20 para o Ciclo 11 e 25 para Ensino Médio. Somos contra a LC 1094/2009, que impõe as jornadas de 12h e 40h, com salário proporcional. Exigência de imediata implementação da jornada com 1/3 de hora atividade (lei do piso nacional), rumo aos 50% de hora atividade. Reajustes lineares para a categoria, incorporação e extensão aos aposentados de todas as gratificações, pagamento automático de todos os benefícios e progressões. Somos contra a política de gratificações e bonificações, inclusive as oriundas de avaliações de desempenho de professores e alunos.

Avaliação:
Defendemos que as avaliações a devem ser diagnostica, do processo ensino-aprendizagem e não dos agentes (professores e alunos) e estar a serviço de uma política educacional de total autonomia escolar, em função da classe trabalhadora A avaliação educacional e da aprendizagem deve ser um processo de ruptura e continuidade feita pelo conjunto da comunidade escolar. Somos contra a inspeção escolar, defendemos a autonomia didática, pedagógica e administrativa Currículo: Para nós, os programas e as grades curriculares devem ser abertos, elaborados democraticamente e com ampla liberdade de cátedra. Defendemos também a obrigatoriedade de todos os níveis da educação básica, do ensino infantil ao ensino médio. Somos contra a inspeção escolar, defendemos a autonomia didática, pedagógica e administrativa Currículo: Para nós, os programas e as grades curriculares devem ser abertos, elaborados democraticamente e com ampla liberdade de cátedra. Defendemos também a obrigatoriedade de todos os níveis da educação básica, do ensino infantil ao ensino médio. Defendemos o fim do vestibular e o livre acesso a todos os que queiram entrar nas universidades públicas.

Formação dos Professores:

Defendemos a formação permanente dos professores nas universidades públicas, afastamento remunerado durante três meses a cada dois anos para cursos (atualização, aperfeiçoamento e especialização) e com vencimentos integrais para mestrado e doutorado.


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Carta Aberta à Comunidade:
Carta Aberta - Apaeoesp Santo Amaro

26 de ago. de 2011

ACÓRDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - LEI DO PISO E 1/3 DE HORA-ATIVIDADE


ACÓRDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.167 (260)
ORIGEM :ADI - 152737 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
PROCED. :DISTRITO FEDERAL
RELATOR :MIN. JOAQUIM BARBOSA

Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou improcedente a ação direta quanto ao § 1º do artigo 2º, aos incisos II e III do art. 3º e ao artigo 8º, todos da Lei nº 11.738/2008, com a ressalva do voto do Senhor Ministro Gilmar Mendes, que dava interpretação conforme no sentido de que a referência do piso salarial é a remuneração, e vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, que a julgava procedente.
Votou o Presidente. Em seguida, após o voto do Senhor Ministro Joaquim Barbosa (Relator), que julgava improcedente a ação quanto ao § 4º do artigo 2º da lei impugnada, no que foi acompanhado pelos Senhores Ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Ayres Britto, e os votos dos Senhores Ministros Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Ellen Gracie e Marco Aurélio, que a julgavam procedente, foi o julgamento suspenso para aguardar o voto do Senhor Ministro Cezar Peluso (Presidente), nos termos do parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 9.868/99.
O Senhor Ministro Marco Aurélio suscitou questão de ordem, rejeitada pelo Tribunal, quanto à falta de quorum para prosseguimento da votação sobre matéria constitucional. Votou o Presidente. Impedido o Senhor Ministro Dias Toffoli.

Ausente o Senhor Ministro Cezar Peluso (Presidente), em participação na U.N. Minimum Rules/World Security University, em Belágio, Itália. Falaram: pelo Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, o Dr. Ulisses Schwarz Viana, Procurador do Estado; pelo Governador do Estado de Santa Catarina, o Dr. Esequiel Pires, Procurador do Estado; pela Advocacia-Geral da União, oMinistro Luís Inácio Lucena Adams; pelos amici curiae Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação-CNTE e Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino-CONTEE, respectivamente, o Dr. Roberto de Figueiredo Caldas e o Dr. Salomão Barros Ximenes e, pelo Ministério Público Federal, a Vice-Procuradora-Geral da República, Dra. Deborah Macedo Duprat de Britto Pereira. Presidência do Senhor Ministro Ayres Britto (Vice-Presidente). Plenário, 06.04.2011.

Decisão: Colhido o voto do Presidente, Ministro Cezar Peluso, que julgou procedente a ação relativamente ao § 4º do art. 2º da Lei 11.738/2008, o Tribunal julgou a ação improcedente, por maioria. Quanto à eficácia erga omnes e ao efeito vinculante da decisão em relação ao § 4º do art. 2º da Lei nº 11.738/2008, o Tribunal decidiu que tais eficácias não se aplicam ao respectivo juízo de improcedência, contra os votos dos Senhores Ministros Joaquim Barbosa (Relator) e Ricardo Lewandowski. Impedido o Senhor Ministro Dias Toffoli. Plenário, 27.04.2011.


EMENTA: CONSTITUCIONAL. FINANCEIRO. PACTO FEDERATIVO E REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIA. PISO NACIONAL PARA OS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA.

CONCEITO DE PISO: VENCIMENTO OU REMUNERAÇÃO GLOBAL. RISCOS FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO.
JORNADA DE TRABALHO: FIXAÇÃO DO TEMPO MÍNIMO PARA DEDICAÇÃO A ATIVIDADES EXTRACLASSE EM 1/3 DA JORNADA.

ARTS. 2º, §§ 1º E 4º, 3º, CAPUT, II E III E 8º, TODOS DA LEI 11.738/2008. CONSTITUCIONALIDADE. PERDA PARCIAL DE OBJETO.


1. Perda parcial do objeto desta ação direta de inconstitucionalidade, na medida em que o cronograma de aplicação escalonada do piso de vencimento dos professores da educação básica se exauriu (arts. 3º e 8º da Lei 11.738/2008).


2. É constitucional a norma geral federal que fixou o piso salarial dos professores do ensino médio com base no vencimento, e não na remuneração global. Competência da União para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimento dos professores da educação básica, de modo a utilizá-lo como mecanismo de fomento ao sistema educacional e de valorização profissional, e não apenas como instrumento de proteção mínima ao trabalhador.


3. É constitucional a norma geral federal que reserva o percentual mínimo de 1/3 da carga horária dos docentes da educação básica para dedicação às atividades extraclasse.

Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente. Perda de objeto declarada em relação aos arts. 3º e 8º da Lei 11.738/2008.

17 de ago. de 2011

Portaria DRHU 55 2011 - inscrições para o Processo de Atribuição de Classes e Aulas e a Prova de Avaliação para o ano letivo de 2012.


Portaria DRHU 55 2011
- Diário Oficial de 16 de agosto de 2011

Dispõe sobre as inscrições para o Processo de Atribuição de Classes e Aulas e a Prova de Avaliação para o ano letivo de 2012.

O Diretor do departamento de Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para as inscrições do processo de atribuição de classes e aulas e a prova de avaliação referente ao ano letivo de 2012, expede a presente Portaria.
Artigo 1º – As classes e as aulas das escolas da rede estadual de ensino, obedecida à legislação pertinente, serão atribuídas em 2012 a:
I – docentes efetivos;
II – docentes estáveis pela Constituição Federal de 1988;
III – docentes celetistas;
IV – docentes com vínculo assegurado em lei, a que se refere o § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010/2007;
V – docentes contratados e candidatos à contratação temporária, nos termos da Lei Complementar 1.093/2009.
Artigo 2º – Os docentes não efetivos e os candidatos à contratação temporária somente poderão ser classificados para participar do processo de atribuição de classes e aulas se aprovados na Prova de Avaliação -2011, aser realizada pela Secretaria da Educação.
§ 1º – A pontuação que o docente/candidato obtiver na prova será somada às demais pontuações referentes a tempo de serviço e a títulos, para definir sua classificação no processo.
§ 2º – Os docentes a que se referem os incisos II, III e IV do artigo anterior, se aprovados em Prova de Avaliação realizada em anos anteriores, estão desobrigados de realizar nova Prova e a nota obtida anteriormente poderá ser utilizada para a classificação no atual processo.
§ 3º- Para os docentes a que se refere o parágrafo anterior, a média igual ou superior a 50% obtida na Prova de Promoção do ano de 2010 de que trata a Lei Complementar 1.097, de 27-10-2009, pode ser considerada como nota da Prova a que se refere o “caput” deste artigo, efetuando-se a devida correspondência da pontuação obtida.
§ 4º – Aos docentes a que se refere o § 2º deste artigo, faculta-se a participação na Prova de Avaliação – 2011, devendo indicar esta opção no momento da inscrição, a fim de ter considerada, na classificação do processo de atribuição de classes e aulas, a maior das notas obtidas entre as provas de avaliação dos anos anteriores e/ou a nota obtida na prova de promoção 2010.
§ 5º – A nota da Prova de Avaliação será única por campo de atuação e o candidato deverá, no momento da inscrição, optar por realizar:
1 – “Prova Classe”, para fins de classificação no campo de atuação de classes, e/ou
2 – “Prova Aulas”, para fins de classificação no campo de atuação de aulas e/ou no campo de atuação de Educação Especial, podendo, neste caso, optar por fazer prova em uma das disciplinas de sua habilitação/qualificação ou a prova de Educação Especial.
§ 6º – O docente/candidato que optar pela “Prova Aulas”, a que se refere o item 2 do parágrafo anterior, fará uma única prova e a nota que obtiver será utilizada para a classificação no campo de atuação de aulas e também, se for o caso, para a classificação no campo de atuação de Educação Especial.
§ 7º – O docente/candidato, de que trata o parágrafo anterior, que também pretenda concorrer à atribuição no campo de atuação de classes, deverá prestar as 2 Provas oferecidas pela Secretaria da Educação.
Artigo 3º – Os interessados em atuar na rede estadual de ensino, no ano de 2012, que não possuem cadastro funcional no ano de 2011, junto à Secretaria da Educação, deverão comparecer a uma das Diretorias de Ensino, no período de 16/08 a 09-09-2011, munidos de documentos pessoais e comprovante de habilitação ou qualificação docente (diploma, histórico escolar, declaração da Instituição de Ensino da matrícula e frequência), para efetuar sua prévia inscrição, sendo que, posteriormente, deverão confirmar sua inscrição, conforme disposto no caput do artigo 4º, bem como seu inciso III, alíneas “a”, “b” e “c” desta Portaria.
Artigo 4º – Os professores da rede estadual de ensino e os candidatos à contratação, que já possuam cadastro funcional no sistema da Secretaria da Educação, deverão efetuar inscrição para o processo de atribuição de classes e aulas de 2012 diretamente no site: www.educacao.sp.gov.br, no período de 18/08 a 30-09-2011, procedendo, a seu critério, às seguintes indicações:
I – Docentes efetivos, indicações para:
a) Jornada de Trabalho Docente: manutenção, ampliação ou redução;
b) Atribuição de classes e aulas nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/85;
c) Atuação em classes, turmas ou aulas de Projetos da Pasta.
II – Docentes de Categoria “P”, “N” e “F”, indicações para:
a) Carga horária máxima pretendida;
b) Atuação em classes, turmas ou aulas de Projetos da Pasta;
c) Realizar a Prova de Avaliação – 2011, optando pela “Prova Classe” ou pela “Prova Aulas”, neste caso indicando a disciplina desejada ou Educação Especial;
d) A opção de que trata o § 4º do artigo 2º desta Portaria.
e) Transferência de Diretoria de Ensino.
III – Atuais docentes de categorias “L” e “O” e candidatos à contratação, indicações para:
a) Carga horária máxima pretendida;
b) Atuação em classes, turmas ou aulas de Projetos da Pasta;
c) Realizar a Prova de Avaliação – 2011, optando pela “Prova Classe” ou pela “Prova Aulas”, neste caso indicando a disciplina desejada ou Educação Especial;
d) Mudança de Diretoria de Ensino.
Artigo 5º – Os candidatos à contratação que se declararem na condição de portadores de deficiência, terão esta condição incluída na respectiva inscrição (JATI), devendo posteriormente, até a data de 25-11-2011, apresentar o laudo que comprove a deficiência, expedido pela autoridade médica de competência.
§ 1º – Para a confirmação de que trata este artigo, o candidato à contratação deverá apresentar atestado expedido por órgão ou entidade integrante do Sistema Único de Saúde no Estado de São Paulo – S.U.S., conforme estabelece a Lei Complementar 1093/2009.
§ 2º – A confirmação da condição de portador de deficiência será efetuada pela Diretoria de Ensino, até 30-11-2011 no sistema JATC, à vista do laudo apresentado pelo candidato à contratação.
§ 3º – Não havendo confirmação da deficiência informada, o candidato à contratação terá a inscrição e a classificação efetuadas em situação regular.
Artigo 6º – Caberá à Comissão de Atribuição de Classes e Aulas da Diretoria de Ensino, no período de 31/10 a 30-11-2011, nos termos das legislações que regulamentam as classes, turmas ou aulas dos Projetos da Pasta:
I – divulgar o período em que os docentes/candidatos deverão apresentar, quando for o caso, a proposta de trabalho para projetos;
II – publicar a classificação dos interessados selecionados.
Artigo 7º – As inscrições para a Prova de Avaliação – 2011 serão efetuadas no período de 16/08 a 30-09-2011, não havendo previsão para reabertura e/ou definição de novo período.
Artigo 8º – As demais fases e os cronogramas de classificação e de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2012 serão estabelecidos em Portaria a ser publicada oportunamente.
Artigo 9º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Veja a Publicação no D.O. Aqui.

Diario Oficial - 16.08.2011 - Portaria DRHU 55

9 de ago. de 2011

REUNIÃO DE REPRESENTANTES DE ESCOLA.

REUNIÃO DE REPRESENTANTES DE ESCOLA.

Prezadas (os) Professoras (es),

Venho por meio deste comunicar que a Reunião de Representantes de Escola R.E. (com abono do dia, publicação em Diário Oficial, 03/08/2011) será realizada na Subsede da APEOESP Santo Amaro, rua Cerqueira Cesar, 480- Santo Amaro, no dia 11 de Agosto deste ano, às 09h00 no período da manhã e as 14h00 no período da tarde.

Pauta:

  • Informes
  • Campanha Salarial

Públicação da dispensa de ponto no Diário Oficial: