3 de mai. de 2010

Orientação sobre a Reposição da Gripe Suína


No ano de 2009 tivemos repor aulas aos sábados, devido à gripe suína. Muitos professores receberam faltas. Sabemos que nossa jornada de trabalho é também regida por uma lei, mais especificamente a Lei Complementar 444/85 (Estatuto do Magistério), Artigos 27 e 28. Como a jornada de trabalho docente se esgota com as aulas regulares dadas durante a semana, não há qualquer fato que obrigue o docente a comparecer em seu local de trabalho durante os finais de semana, ou em outros períodos nos dias úteis.
Ora, somente esta razão seria suficiente para impedir que fosse consignada falta ao ora peticionário. Só haveria a obrigatoriedade da presença do docente na sua sede de exercício aos finais de semana, ou em outros períodos nos dias úteis para a prestação de serviço extraordinário, se regularmente convocado fosse, ou seja, se a autoridade competente para tal o convocasse, sendo certo que haveria a paga por serviço extraordinário.
Portanto quem repôs as aulas deverá receber por tais aulas e quem não compareceu não poderá lhe ser atribuído falta.
Diante disso podemos ingressar com uma ação judicial tanto para receber tais aulas como para ser retirado às supostas faltas.
Para tanto procurem o jurídico da APEOESP Santo Amaro ( Drª Patrícia) .
A seguir segue as petições que deverá ser protocolado na Escola.

Petição para receber os dias trabalhados;

Gripe Suína - Petição para receber os dias repostos

Petição para abonar os dias não trabalhados (retirar as faltas do prontuário)

Gripe Suína - Petição para abonar as faltas dos dias não repostos

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