17 de jul. de 2010

CONCURSO PEB II – 2010 TIRE SUAS DÚVIDAS

1) Quem foi convocado para escolha de vaga?

R. Foram convocados para participar da escolha, os candidatos aprovados e classificados no concurso, de acordo com o número de vagas, por disciplina e por região.

2) Como posso ficar sabendo se fui convocado?

R. O Edital de Convocação e a Relação de Vagas foram publicados no DOE de 09/07/2010 – Suplemento. Tendo em vista vagas geradas indevidamente pelo sistema, as vagas da disciplina de Sociologia e das áreas de deficiências Auditiva, Física, Mental e Visual, foram retificadas no DOE de 13/07/2010 e, encontram-se disponíveis para consulta no site da Educação: www.educacao.sp.gov.br e Imprensa Oficial: www.imprensaoficial.com.br.

3) Posso escolher somente escolas da Diretoria de opção que fiz para o concurso?

R. Não. O candidato encontra-se classificado por Região – 1ª Região/COGSP ou 2ª Região/CEI e poderá escolher qualquer vaga dentro da Região que pertencer.

4) Quantas aulas posso escolher ?

R. Dependerá das aulas existentes e da Jornada máxima possível na escola pretendida. De acordo com a LC 1094/2009, o candidato no momento da escolha poderá optar por qualquer uma das jornadas, sendo:

Jornada Reduzida = 10 aulas ( 2 HTP)

Jornada Inicial = 20 aulas ( 4 HTP)

Jornada Básica = 25 aulas ( 5 HTP)

Jornada Integral = 33 aulas (7 HTP)

5) Já tenho um cargo e gostaria de escolher outro. Posso?

R. Sim.

6) Já acumulo dois cargos. Posso escolher outro?

R. Sim.

7) Fui convocado para escolha, mas não compareci, posso ser convocado novamente?

R. Não. O candidato que não atender à convocação estará automaticamente excluído do concurso.

8) Como serão as escolhas das vagas do concurso de ingresso? No início o que ficou entendido é que as escolhas seriam por Diretoria de Ensino, conforme as inscrições. E agora o que fica entendido é que serão divididas apenas em duas: São Paulo e Grande SP e CEI – Interior.

R: A possibilidade de ser em mais ou menos regiões está prevista na Lei Complementar nº 1.094/2009 e a definição ocorre a cada concurso. Neste de PEB II, será em duas regiões, conforme o Edital: Capital e Grande São Paulo (Região 1) e Interior (Região 2).

9) Sou efetivo em dois cargos, mas prestei o concurso por causa do certificado para evolução funcional. Preciso passar por todas as fases do concurso para obter o certificado? Posso escolher o terceiro cargo para obter o certificado e depois não assumir?

R: Sim, o certificado de aprovação em concurso só pode ser conferido após todas as fases, o que inclui o curso e a prova de aptidão ao final deste. Mesmo quem não pretende assumir o cargo tem o direito de fazer o curso e receber a bolsa de estudos. Até quem já acumula dois cargos pode escolher (para determinar a região) e participar do curso, mesmo que não pretenda assumir este terceiro cargo.

10) Por que preciso fazer o curso de formação?

R. A LC nº 1094/2009 estabelece que o concurso público será realizado em três etapas, sendo:

1ª Etapa de Provas

2ª Etapa de Títulos

3ª Etapa de Curso de Formação e Prova de Aptidão

Portanto, o candidato para ser considerado aprovado no concurso deverá participar da 3ª e última etapa - Curso de Formação e na prova de aptidão, fase obrigatória para o provimento do cargo.

11) Como será o curso, on-line ou presencial? Em São Paulo ou na Diretoria?

O curso é essencialmente à distância, com apenas algumas horas (total de 24 horas das 360 horas) presenciais, em localidades distribuídas no estado, culminando em uma prova de aptidão que será presencial. Os encontros vão ocorrer aos finais de semana, cujas datas serão determinadas pela Escola de Formação.

O curso será oferecido na região em que o candidato escolheu as aulas. Caso ele já seja servidor da Secretaria da Educação, fará o curso na região onde já está atuando.

12) Quem irá participar do curso de formação?

R. Todos os candidatos que escolherem a vaga já estarão convocados para participar do curso.

13) Como terei conhecimento do início do curso?

R. O curso está previsto para iniciar em agosto e todos os convocados deverão acompanhar a divulgação no site da Educação, acompanhando as Instruções, local, data, horário e maiores informações.

14) Quanto tempo levará o Curso de Formação?

R. O curso será realizado em 4 meses, iniciando-se em agosto com término em dezembro.

15) Qual é a carga horária do curso do Curso de Formação?

R. O curso terá a carga horária de 360 horas, divididas em 18 módulos de 20 horas cada, sendo o módulo equivalente a uma semana de trabalho. Serão 3 encontros presenciais com duração de 8 horas cada um, divididos em 2 períodos de 4 horas, totalizando 6 períodos.

16) Se as minhas faltas ultrapassarem 75% no mês, posso continuar participando do curso? E a bolsa, continuo recebendo?

R. Não. Se o candidato ultrapassar 75% de faltas permitidas no mês, estará automaticamente excluído do concurso, não fazendo mais jus à bolsa de estudo.

17) Todos os candidatos irão receber a bolsa de estudo?

R. Todos os candidatos convocados que escolherem a vaga e participarem do Curso de Formação farão jus à bolsa de estudo.

18) Qual é o valor da bolsa?

R. O valor da bolsa será de R$ 1.383,11, independente da jornada escolhida pelo candidato.

19) Fui aprovado no concurso em duas disciplinas, ao participar do curso vou receber em dobro?

R. O candidato aprovado em duas disciplinas receberá na 1ª etapa do curso – formação na área pedagógica, uma bolsa. A partir da 2ª etapa – formação específica nos conteúdos das disciplinas em que o candidato se inscreveu, receberá duas bolsas de estudo.

20) Como receberei a bolsa? Será creditado em conta corrente de qualquer banco?

R. A partir do dia 02/08/2010, o candidato que escolher vaga deverá acessar no site da Educação WWW.educacao.sp.gov.br, o link GDAE para efetuar o cadastro da conta corrente pessoal - Banco do Brasil, para validação da Secretaria da Fazenda, para fins do crédito de bolsa de estudo.

21) Sou titular de cargo e recebo a bolsa Mestrado, mesmo assim posso fazer o curso? E a bolsa de estudo, deixo de receber?

R. O candidato após a escolha já estará convocado para o Curso de Formação, fazendo jus à bolsa de estudo, independentemente da bolsa Mestrado que já recebe.

22) Se eu não assumir o cargo, preciso devolver a bolsa?

R. Não. De acordo com o Decreto nº 56002/2010, a bolsa destina-se ao custeio de gastos com a participação obrigatória do candidato no curso e, se for o caso, para aquisição de equipamentos e recursos de informática.

Fonte:www.educacao.sp.gov.br
Leia mais em: Secretaria de comunicacão APEOESP subsede Santo Amaro

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