20 de jul. de 2011
DECRETO Nº 57.141, DE 18 DE JULHO DE 2011
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
CAPÍTULO I
Disposição Preliminar
Artigo 1º - A Secretaria da Educação fica reorganizada nos termos deste decreto.
DECRETO Nº 57.141, DE 18 DE JULHO DE 2011
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.143, DE 11 DE JULHO DE 2011
Lei Complementar n 1.143, De 11 de Julho de 2011 (1)
Lei Complementar n 1.143, De 11 de Julho de 2011 (2)
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.144 DE 11 DE JULHO DE 2011
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.144 DE 11 DE JULHO DE 2011 (1)
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.144, DE 11 DE JULHO DE 2011 (2)
Resolução SE 44, de 7-7-2011
Dispõe sobre a elaboração do calendário escolar anual das escolas da rede estadual de ensino
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, à vista do que lhe representaram a Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas e o Departamento de Recursos Humanos e considerando:
- as reivindicações de representantes dos profissionais da educação por ocasião de visitas realizadas pelo Secretário aos polos regionais;
- a obrigatoriedade de se assegurar em todas as unidades escolares o cumprimento dos mínimos de dias letivos e horas de aula exigidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
- a necessidade de instrumento que preveja e contemple as atividades necessárias à eficácia e à eficiência da gestão escolar;
- o disposto no Decreto nº 56.052, de 28.7.2010, que dispõe sobre o funcionamento das escolas públicas estaduais nos períodos de recesso escolar;
- a conveniência de se adotar um calendário mais compatível com os dos demais sistemas de ensino; e
- a oportunidade de se oferecer aos funcionários, alunos e pais de alunos condição de melhor planejamento de suas atividades,
Resolve:
Artigo 1º – a partir do ano letivo de 2012, as escolas estaduais paulistas se organizarão para atender ao que se segue:
I – início das aulas regulares no primeiro dia útil de fevereiro;
II – encerramento das aulas regulares do 2º bimestre no último dia útil de junho;
III – início das aulas regulares do 2º semestre no primeiro dia útil do mês de agosto, e término, quando se completarem os 100 (cem) dias letivos previstos para o semestre.
Parágrafo único – a organização das atividades escolares será feita de forma a não prever a participação de alunos nos meses de janeiro e de julho.
Artigo 2º – As escolas estaduais deverão organizar seu calendário de forma a garantir, na implementação da proposta pedagógica, o mínimo de 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar e a carga horária anual de estudos estabelecida para o período diurno e/ou noturno, respeitada a devida correspondência quando adotada a organização semestral.
Artigo 3º – Consideram-se como de efetivo trabalho escolar os dias em que, com a presença obrigatória dos alunos e sob orientação dos professores, sejam desenvolvidas atividades regulares de aula e outras programações didático-pedagógicas, que visem à efetiva aprendizagem.
§ 1º – É vedada a realização de eventos ou de atividades não programadas no calendário escolar, em prejuízo de aulas previstas.
§ 2º – Os dias letivos e/ou aulas programadas que deixarem de ocorrer por qualquer motivo deverão ser repostos, conforme a legislação pertinente, podendo ocorrer essa reposição inclusive aos sábados.
Artigo 4º – o calendário escolar deverá ser elaborado com a participação de docentes, ratificado pelo Conselho de Escola e encaminhado à Diretoria de Ensino para a devida homologação.
Parágrafo único – Qualquer alteração no calendário escolar homologado, independentemente do motivo que a determinou, deverá ser submetida à apreciação do Supervisor de Ensino da escola e à nova homologação pelo Dirigente Regional de Ensino.
Artigo 5º – na elaboração do calendário, a escola deverá observar:
I – férias docentes nos períodos de 1º a 15 de janeiro e de 1º a 15 de julho;
II – atividades de planejamento/replanejamento, avaliação, revisão e consolidação da proposta pedagógica, nos 2 (dois) ou 3(três) últimos dias úteis dos meses de janeiro e de julho;
III – período para o processo inicial de atribuição de aulas, de até 7 (sete) dias úteis, antecedendo ao período fixado nos termos do inciso anterior;
IV – 1 (um) dia de atividades para reflexão e discussão dos resultados do SARESP;
V – reuniões do Conselho de Escola e da Associação de Pais e Mestres;
VI – reuniões bimestrais de Conselho de Classe/Série e de pais de alunos; e
VII – recesso escolar:
a) no período que antecede as atividades de planejamento, em janeiro, logo em seguida ao período de férias docentes;
b) de 10 (dez) dias úteis no mês de julho, logo em seguida ao período de férias docentes, e
c) em dezembro, logo em seguida ao encerramento do ano letivo.
§ 1º – Os dias destinados às atividades relacionadas nos inciso II, IV e VI deste artigo são considerados como de efetivo trabalho escolar.
§ 2º – As datas das atividades previstas nos incisos II, III e IV deste artigo serão definidas em Portarias a serem expedidas pelos órgãos centrais da Pasta.
Artigo 6º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
13 de jul. de 2011
Pauta de reivindicação dos professores é entregue a delegação da S.E. de São Paulo
5 de jul. de 2011
Convocatória: Reunião da Executiva - Subsede APEOESP Sul/ Sto. Amaro

Convocatória: Reunião da Executiva- Subsede APEOESP Sul/ Sto. Amaro
Convocamos a todas (os) as (os) professoras(es) eleitos para o conselho estadual e regional de representantes da Apeoesp Sul/Sto Amaro, para a nossa primeira reunião que se realizará:
Data: Sábado - 09/07/2011Horário: 11h
Local: Subsede Sul /Sto. Amaro
Endereço: Rua Cerqueira César, 480, Sto. Amaro.
Proposta de Pauta:
1-Informes2-Posse do novo Conselho de representantes
Lista dos professoras(es) convocados:
do nº 01 até o nº 100.
Relação dos Professores (as) eleitos (as) para o conselho regional e estatual Apeoesp Santo Amaro
4 de jul. de 2011
RESULTADO DA ELEIÇÃO DA APEOESP – 2011

*Resultados da eleição para a diretoria estadual da APEOESP:



Resultados da eleição regional - Subsede Santo Amaro:
Relação dos Professores (as) eleitos (as) para o conselho regional e estatual Apeoesp Santo Amaro
3 de jul. de 2011
ALESP aprova por unanimidade proposta de reajuste escalonado aos professores e muda nossa evolução funcional.

Por João Zafalão
Por volta das 20h de hoje (29/06) foi aprovado na Assembleia Legislativa, por unanimidade a proposta de reajuste dos professores. A proposta que é muito ruim e não garante a reposição das perdas salarias foi apresentada pelo governo com o nome de PLC 37/2011 e continha a seguinte proposta:
- Em julho de 2011 - incorpora a GG ao salário base (R$ 92,00 que já recebemos) mais 8% de reposição sobre o salário base;
- Em março de 2012-incorpora a 3º parcela da GAM (5%-já aprovado desde 2009) e em julho de 2012 repõe mais 5% sobre o salário base;
- Em julho de 2013- reposição de 6% sobre o salário base;
- Em julho de 2014 - reposição de 7% sobre o salário base.
Os cinco níveis da evolução acadêmica e não- acadêmica, agora passam a ser 8 níveis. Ou seja, já faz boa parte do plano de carreira, sem atender nenhuma demanda dos professores apresentadas nos polos.
Durante o dia de ontem a oposição tentava fazer algum acordo com o governo que pudesse melhorar a proposta. Após muitas reuniões entre governo e deputados da oposição, surge uma proposta que foi votada por unanimidade dos partidos, incluindo os do PT, PCdo B e PSOL. A única alteração da proposta original para o que foi aprovado por unanimidade é que o governo pagará os reajustes em junho e não julho.
O governo também se compromete que em dezembro de 2011 irá estudar se o reajuste de 2012 possa ser de 10% ao invés de 5% e que irá negociar todos os anos com as entidades do magistério. Com certeza esse acordo foi uma vergonha. Os deputados da oposição em nome da suposta melhora da proposta votaram a favor de um projeto que acaba com nossa data-base de março, pois se institucionalizou o mês de junho, votaram a favor de um projeto que reafirma a meritocracia (prova do mérito), modifica o cálculo do ALE (adicional local de exercício) para pior, e ainda parcela nossa reposição em quatro anos, quando na melhor hipótese, de que a inflação fique nos patamares atuais, nosso poder de compra daqui a quatro anos será o mesmo de hoje, ou seja, não existe reposição das perdas.
Não causou surpresa o PT e o PCdoB fazerem esse acordo absurdo e rebaixado, afinal já haviam votado na noite anterior na assembléia legislativa do Rio Grande do Sul a proposta do governador Tarso Genro (PT) que aumentou a contribuição previdenciária dos servidores que recebem acima do teto do INSS de 11% para 14%. Porém nos causou muita surpresa o PSOL ter aceitado este acordo. Apesar da declaração de Gianazze fazendo ressalvas ao projeto do governo e declarando ser contra o escalonamento e contra o mérito, votou pelo projeto, com o mesmo argumento do PT, de que era o possível.
Acredito que o companheiro cometeu um grave erro e para ter ficado ao nosso lado até o fim deveria ter votado contra o projeto e reafirmado o que dizia suas próprias emendas, que era pagamento integral dos 42,2% anunciados pelo governo em parcela única retroativa a março de 2011, o fim da prova do mérito. Acredito que é bem melhor a coragem de ter lutado até o fim, do que ter se rendido a um acordo que livra a cara do governo, pois ao ter contado com o voto do companheiro Gianazze que luta lado a lado conosco a anos na defesa da escola pública transparece algo progressivo aos educadores. Esperamos que os companheiros do PSOL reflitam e revejam sua posição. De nossa parte, continuaremos na luta, organizando os professores e professoras para resistir aos ataques do governo seja federal ou estadual.
João Zafalão - Secretário de Política Sindical da APEOESP eleito pela Oposição Alternativa e ex-candidato a presidente da APEOESP pela Chapa 2- Oposição Unificada na luta em 2011.
Leia mais em Fax Urgente n°49
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