Reorganiza a Secretaria da Educação e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
CAPÍTULO I
Disposição Preliminar
Artigo 1º - A Secretaria da Educação fica reorganizada nos termos deste decreto.
DECRETO Nº 57.141, DE 18 DE JULHO DE 2011
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