20 de jul. de 2011

DECRETO Nº 57.141, DE 18 DE JULHO DE 2011

Reorganiza a Secretaria da Educação e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

CAPÍTULO I
Disposição Preliminar
Artigo 1º - A Secretaria da Educação fica reorganizada nos termos deste decreto.


DECRETO Nº 57.141, DE 18 DE JULHO DE 2011

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