Com o é sabido, existe uma Lei federal a 11.738/2008, que ficou conhecida nacionalmente como “Lei do Piso salarial do magistério”, que dentre outras coisas, determina a implementação de 1/3 da jornada de trabalho dos professores em atividades fora da sala de aula.
Isso não é o ideal, mas significa um avanço importante na melhoria nas condições de trabalho de nossa categoria. Pois bem, nessas idas e vinda na justiça, no ano passado (2011) o a estância máxima da justiça federal determinou que a Lei é constitucional e que deveria ser aplicada em todo o país imediatamente.
Além disso, no final do ano (12/12/2011) a APEOESP ganhou na justiça uma liminar que obrigava o governo do estado a implementar a Lei federal, ou seja, que garantisse ao magistério paulista que 1/3 de sua jornada de trabalho fosse constituída de atividades extraclasses. Poucos dias depois ao secretaria de educação recorreu da liminar e perdeu.
Diante disso o governo se “fingiu de morto” até o meio da semana passada, quando o mesmo juiz que concedeu a liminar notificou o governo, dizendo que o mesmo deveria regulamentar a atribuição de aulas de 2012 conforme determina a Lei do Piso Nacional em 72 horas.
Na sexta-feira (20/01/2012), o governos publicou a Resolução 8/2012 que, está longe de corresponder à realidade da Lei Federal. É na verdade foi uma manobra do governo para não aplicar a Lei. A manobra consiste na conversão das jornadas de trabalho existentes em horas-relógio. Com isso o governo argumenta que precisaria reduzir apenas uma aula com alunos de cada jornada para se enquadrar à Lei. Por exemplo:
A jornada integral é de 40 horas (2400 minutos), 33 delas com alunos (1650 minutos). Segundo o governo 1/3 de 2400 minutos (jornada integral) é 1600 minutos (32 aulas de 50 minutos). Sendo assim bastava reduzir 50 minutos da jornada com alunos e pronto.
Isso é um absurdo completo, pois todos sabemos e a Lei estadual 836/97 determina, que a hora de trabalho docente se dá em horas-aula (50 minutos diurno e 45 noturno) e não hora-relógio. Portanto o 1/3 da jornada deve ser aplicado sobre essa realidade e não sobre a que o governo criou para ludibriar a justiça e, antes de mais nada, a categoria. A atribuição de aulas deve portanto seguir a tabela abaixo conforme determinou a justiça:
Situação atual | Nova situação | ||||||
Jornada | Com alunos | HTPC | HTPLE * | Com alunos | HTPC | HTPLE * | |
Reduzida – 12 horas semanais | 10 | 2 | -.- | 8 | 4 | -.- | |
Inicial – 24 horas semanais | 20 | 2 | 2 | 16 | 4 | 4 | |
Básica – 30 horas semanais | 25 | 2 | 3 | 20 | 4 | 6 | |
Integral – 40 horas semanais | 33 | 3 | 4 | 26 | 6 | 8 | |
PEB I (**) Básica – 30 Horas semanais | 25 | 2 | 3 | 20 | 4 | 6 | |
No mesmo dia (20/01/2012), as 17h, o Juiz tornou sem efeito a resolução 8/2012 e determinou que o governo do estado de São Paulo tem 48 hs para regulamentar a atribuição de aulas conforme reza a Lei federal e a liminar expedida por ele mesmo.
Portanto pessoal, leiam atentamente os materiais anexos. Protocolem um requerimento na escola antes de começar a atribuição com cópia da liminar (anexo), maiores informações sobre como proceder com o requerimento estão no APEOESP urgente do sindicato número 9 que também está em anexo. Vamos organizar nossos colegas de trabalho que ainda não estão informados para impedir que o governo siga descumprindo a Lei e penalizando a categoria.
Divulguem essa informação ao máximo de pessoas possível e na segunda-feira só vamos aceitar a atribuição de aulas se for nos moldes da decisão judicial. Vamos impedir esse crime.
Observações finais:
Camaradas, esses documentos devem se protocolados nas escolas e na DE.
Nenhum comentário:
Postar um comentário