24 de jan. de 2012

Atribuição 2012 - Ultimas informações sobre a luta pela aplicação da lei do piso!

A Secretaria de Educação entrou com pedido de limitar junto ao desembargador para tentar legalizar a patifaria que está sendo feito na atribuição de aula. Até agora o desembargador não respondeu e o juiz que concedeu liminar em nosso favor decide na quinta-feira se anula ou não a atribuição que ocorreu até aqui.
Amanhã continuaremos protocolando recursos nas escolas e fazendo Boletim de Ocorrência para comprovarmos o flagrante desrespeito da SEE à liminar do Piso ganha pela APEOESP.
Esse é o governo do PSDB, assassina no Pinheirinho, desrespeitando a decisão do tribunal federal e desrespeita os tribunais estaduais em nossa atribuição. Se não vai na lei, vai na marra! A Oposição Alternativa propôs hoje na APEOESP realizarmos um ato na terça dia 31/01 na SEE. Infelizmente a direção majoritária não aceitou.
Mesmo assim continuaremos nossa atuação durante a atribuição, organizando nossa luta. Sem pressão política o governo não vai cumprir a lei. Só a luta muda a vida. Vamos continuar na luta e na quinta faremos uma avaliação mais geral de acordo com os desdobramentos jurídicos que irão ocorrer.

Saiba o que está acontecendo?

Com o é sabido, existe uma Lei federal a 11.738/2008, que ficou conhecida nacionalmente como “Lei do Piso salarial do magistério”, que dentre outras coisas, determina a implementação de 1/3 da jornada de trabalho dos professores em atividades fora da sala de aula.

Isso não é o ideal, mas significa um avanço importante na melhoria nas condições de trabalho de nossa categoria. Pois bem, nessas idas e vinda na justiça, no ano passado (2011) o a estância máxima da justiça federal determinou que a Lei é constitucional e que deveria ser aplicada em todo o país imediatamente.

Além disso, no final do ano (12/12/2011) a APEOESP ganhou na justiça uma liminar que obrigava o governo do estado a implementar a Lei federal, ou seja, que garantisse ao magistério paulista que 1/3 de sua jornada de trabalho fosse constituída de atividades extraclasses. Poucos dias depois ao secretaria de educação recorreu da liminar e perdeu.

Diante disso o governo se “fingiu de morto” até o meio da semana passada, quando o mesmo juiz que concedeu a liminar notificou o governo, dizendo que o mesmo deveria regulamentar a atribuição de aulas de 2012 conforme determina a Lei do Piso Nacional em 72 horas.

Na sexta-feira (20/01/2012), o governos publicou a Resolução 8/2012 que, está longe de corresponder à realidade da Lei Federal. É na verdade foi uma manobra do governo para não aplicar a Lei. A manobra consiste na conversão das jornadas de trabalho existentes em horas-relógio. Com isso o governo argumenta que precisaria reduzir apenas uma aula com alunos de cada jornada para se enquadrar à Lei. Por exemplo:

A jornada integral é de 40 horas (2400 minutos), 33 delas com alunos (1650 minutos). Segundo o governo 1/3 de 2400 minutos (jornada integral) é 1600 minutos (32 aulas de 50 minutos). Sendo assim bastava reduzir 50 minutos da jornada com alunos e pronto.

Isso é um absurdo completo, pois todos sabemos e a Lei estadual 836/97 determina, que a hora de trabalho docente se dá em horas-aula (50 minutos diurno e 45 noturno) e não hora-relógio. Portanto o 1/3 da jornada deve ser aplicado sobre essa realidade e não sobre a que o governo criou para ludibriar a justiça e, antes de mais nada, a categoria. A atribuição de aulas deve portanto seguir a tabela abaixo conforme determinou a justiça:

Situação atual

Nova situação

Jornada

Com alunos

HTPC

HTPLE *

Com alunos

HTPC

HTPLE *

Reduzida – 12 horas semanais

10

2

-.-

8

4

-.-

Inicial – 24 horas semanais

20

2

2

16

4

4

Básica – 30 horas semanais

25

2

3

20

4

6

Integral – 40 horas semanais

33

3

4

26

6

8

PEB I (**) Básica – 30 Horas semanais

25

2

3

20

4

6

No mesmo dia (20/01/2012), as 17h, o Juiz tornou sem efeito a resolução 8/2012 e determinou que o governo do estado de São Paulo tem 48 hs para regulamentar a atribuição de aulas conforme reza a Lei federal e a liminar expedida por ele mesmo.

Portanto pessoal, leiam atentamente os materiais anexos. Protocolem um requerimento na escola antes de começar a atribuição com cópia da liminar (anexo), maiores informações sobre como proceder com o requerimento estão no APEOESP urgente do sindicato número 9 que também está em anexo. Vamos organizar nossos colegas de trabalho que ainda não estão informados para impedir que o governo siga descumprindo a Lei e penalizando a categoria.

Divulguem essa informação ao máximo de pessoas possível e na segunda-feira só vamos aceitar a atribuição de aulas se for nos moldes da decisão judicial. Vamos impedir esse crime.


Requerimento para o docente titular de cargo, estável, celetista e categoria “F” protocolar na escola e na diretoria de ensino



DECISÃO PARA CUMPRIMENTO DA LIMINAR DA LEI DO PISO protocolar como anexo junto ao requerimento acima.

Decisao Para to Da Liminar Da Lei Do Piso[1] (1)

DECISAO PARA CUMPRIMENTO DA LIMINAR DA LEI DO PISO[1] (1) (figuras)




Observações finais:

Camaradas, esses documentos devem se protocolados nas escolas e na DE.

Cabe salientar que é importante juntar o requerimento solicitando que a atribuição respeite decisão judicial e a cópia da própria decisão judicial que o governo vai descumprir amanhã e protocolar tanato na escola quanto na diretoria d ensino.
É importante protocolar no máximo de escolas possíveis. Após protocolar, junte tudo nas subsedes que deve registar B.O. e informar a sede central que irá tentar decisão judicial suspendendo a atribuição.

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