23 de jun. de 2010

Lula veta o fim do fator previdenciário e sanciona os 7,72% aos aposentados

O governo Lula esperou estarem todos de olho na estréia Seleção do Brasil na Copa do Mundo, para anunciar o veto ao fim do fator previdenciário. Entretanto, os aposentados e pensionistas obtiveram o reajuste de 7,72%, contra os 6,14% que o governo pretendia pagar; essa foi uma vitória
A decisão, na realidade, já estava anunciada. Mesmo a contragosto, o presidente Lula sancionou o reajuste de 7,72% aos 8,1 milhões de aposentados e pensionistas que ganham mais que um salário mínimo. Essa foi uma grande vitória dos aposentados e organizações que lutaram em defesa desse reajuste. Afinal, não podemos esquecer quando a medida provisória ainda era analisada na Câmara dos Deputados, o líder do governo na Câmara, Cândido Vaccarezza (PT), chegou a dizer que os aposentados “não tem o que reclamar”. Ele defendeu arduamente o reajuste rebaixado que havia sido acordado com as centrais CUT e Força Sindical. “Os 6,14% foram um acordo entre as centrais e o governo federal. Não foi um número cabalístico”, alardeou.
Mas o ministro da Fazenda, Guido Mantega, já anunciou que o governo fará cortes no orçamento para compensar os gastos com o reajuste. “O presidente Lula nos liberou para fazer os cortes necessários, que vão compensar os 7,7%”, disse.
Fator previdenciário - O veto ao fim do fator previdenciário também já era anunciado. Lula iria vetar essa medida mesmo tendo sido aprovada pela Câmara e pelo Senado, após inúmeras mobilizações dos aposentados, da Conlutas e outras entidades.
O fator foi imposto pelo governo FHC em 1999. Era parte de uma política neoliberal de adiar ao máximo as aposentadorias, de sugar cada vez mais a vida do trabalhador. FHC instituiu, Lula manteve. O fim da aposentadoria por tempo de contribuição em troca da aposentadoria por idade, levando em conta ainda que a expectativa de vida aumentou, mas em levarem conta o quanto o trabalhador mais necessitado começa a trabalhar cedo e, na maioria das vezes, em péssimas condições de trabalho.
Se mantido o veto, o trabalhador levará mais tempo para se aposentar ou receberá aposentadoria menor. O fator previdenciário obriga os trabalhadores a trabalharem cada vez mais, sob o risco de terem seus benefícios reduzidos.
Manter a luta – O veto do presidente Lula ao fator previdenciário não significa que essa luta acabou. O Congresso pode ainda derrubar o veto. Os trabalhadores paraguaios estão dando um exemplo de luta nessa semana. Apesar de o Congresso ter aprovada a jornada de seis horas semanais aos servidores públicos, direito já adquirido na Constituição, o presidente Fernando Lugo vetou. A Mesa Coordenadora Sindical e outras entidades estão convocando novas mobilizações dos servidores para exigir que o Congresso derrube o veto do presidente.
No Brasil, não podemos fazer diferente. Entidades de luta, os aposentados precisam voltar as mobilizações para o Congresso para garantir que os parlamentares derrubem o veto do presidente Lula e acabe com esse famigerado fator.
"Acredito que nós aposentados fizemos a nossa parte. Avançamos nas conquistas e ganhamos o respeito das autoridades, mostramos que somos fortes e organizados. Cumprimos nossa missão, mas continuaremos a lutar pela derrubada do veto do fator e pela aprovação do PL 4434/08, que recompõe as perdas do passado", informou o presidente da Confederação Brasileira dos aposentados e Pensionistas (COBAP), Warley Martins.
Fonte: CONLUTAS
Observações:
O que é o Fator Previdênciário?
O Fator Previdenciário foi aprovado em 1999, por intermédio da Lei Nº 9.876, durante a Reforma da Previdência iniciada em 1998 no governo Fernando Henrique Cardoso. Ele foi criado com a finalidade de reduzir o valor dos benefícios previdenciários, no momento de sua concessão, de maneira inversamente proporcional à idade de aposentadoria do segurado. Quanto menor a idade de aposentadoria, maior o redutor e, conseqüentemente, menor o valor do benefício.
Como o Fator Previdenciário é calculado?
A partir da Reforma da Previdência de 1998/99, o valor da aposentadoria paga pela Previdência Social passou a ser calculado com base na média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição (corrigidos monetariamente) referentes ao período de julho de 1994 até o mês da aposentadoria. É sobre essa média que incide o “fator previdenciário”.
Para as aposentadorias por tempo de contribuição, a aplicação do fator previdenciário passou a ser obrigatória e para aquelas por idade, tornou-se optativa sua aplicação (dependendo do tempo de contribuição, como no exemplo demonstrado acima).
Fator Previdenciário (F) é calculado por meio de uma fórmula que considera as seguintes variáveis:
Id = idade do contribuinte no momento da aposentadoriaEs = Expectativa de vidaTc = Tempo de Contribuição a = 0,31 (alíquota somatória da contribuição do empregado e do empregador).
A fórmula é a seguinte:
F = Tc x a x Id + (Tc x a) Es 100 + 1
A Expectativa de Vida (Es) é calculada e atualizada com base na média projetada pelo IBGE anualmente, que está em torno de 71 anos. Essa é uma variável “negativa” do Fator. Ou seja, quanto maior a expectativa de vida, menos o aposentado recebe. No final de 2007, por exemplo, o IBGE apresentou uma tabela em que a expectativa de vida dos brasileiros aumentou. Apenas isso causou a redução em 0,5% no valor dos benefícios requeridos a partir daquele momento.
Para consultar a Tabela do Fator Previdenciário e saber mais detalhes, visite
www.previdenciasocial.gov.br.

Um comentário:

  1. A propósito de comentarios desfasados sobre Fernando Lugo, ver:

    http://nyc.indymedia.org/es/2010/06/111366.html

    ResponderExcluir