3 de ago. de 2010

Terceira Etapa do Concurso de PEB II

O Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da Educação, nos termos das Instruções Especiais SE 1, publicadas no DOE de 25/12/2009, disciplinadoras do concurso em questão, convoca os candidatos habilitados e selecionados nas Etapas anteriores do concurso, que realizaram a escolha de vagas, de acordo com o estabelecido no Inciso XI das Instruções Especiais SE 01, para a Terceira Etapa do Concurso – Curso de Formação Específica, de acordo com as instruções a seguir:

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 – A Terceira Etapa do Concurso para provimento de cargo efetivo de PEB II compreende o Curso de Formação Específica, de caráter eliminatório, que terá início no dia 9 de agosto de 2010

1.2 – O Curso de Formação Específica será realizado nas modalidades presencial e a distância e será ministrado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Professores – EFP, de acordo com o Inciso XI das Instruções Especiais SE 01/2009 e da presente publicação.

1.3 As normas acadêmicas que regem o Curso de Formação Específica estão detalhadas no REGULAMENTO DO CURSO DE FORMAÇÃO ESPECÍFICA DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO EFETIVO DE PEB II – anexo I do presente edital, cuja leitura atenta é recomendada.

1.4 O não cumprimento do Regulamento citado no item 1.3 implica na eliminação do candidato do certame.

1. O Curso de Formação Específica será adaptado aos candidatos portadores de deficiência visual e auditiva.

1.7 Conforme previsto no edital do concurso Inciso XI, ao término do curso os candidatos serão submetidos a prova presencial, eliminatória, cuja estrutura e critérios de participação e aprovação constam do Regulamento do Curso de Formação Específica (anexo I).

2. DA CONVOCAÇÃO E PARTICIPAÇÃO NO CURSO DE FORMAÇÃO ESPECÍFICA

2.1 Os candidatos aprovados e classificados nas etapas anteriores do concurso e que fizeram a escolha de vagas estão automaticamente convocados para a terceira etapa, correspondente ao Curso de Formação Específica.

2.2 O Curso de Formação Específica será realizado do dia 09 de agosto ao dia 20 de dezembro de 2010. O primeiro encontro presencial ocorrerá nos dias 9 e 10 de agosto, em locais a serem divulgados.

2.3 Os módulos do Curso de Formação Específica estarão disponíveis para os candidatos inscritos a partir do dia 11 de agosto de 2010, a partir das 05 horas.

2.4 Para acessar o conteúdo dos módulos o candidato deverá acessar o Ambiente Virtual de Aprendizagem – AVA, no endereço eletrônico www.escoladeformacao.sp.gov.br.

2.5 As datas e locais do segundo e terceiro encontros presenciais serão definidos e divulgados no site da Escola de Formação, no mínimo 20 dias antes de sua ocorrência, sendo a consulta periódica ao referido ambiente de responsabilidade exclusiva do candidato.

2.5.1 A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo não se responsabiliza por falhas no recebimento das mensagens eletrônicas postadas no ambiente AVA causadas por problemas de provedor de acesso do candidato, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica que o impeçam de tomar ciência das informações enviadas.

2.6 Durante a realização do Curso de Formação Específica, será assegurado ao candidato Bolsa de Estudos, nos moldes do Decreto 56002/2010, cuja composição, critérios de concessão e demais informações encontram-se detalhadas no Regulamento do Curso de Formação Específica, anexo I do presente Edital.

2.7 Todas as despesas decorrentes da participação no Curso de Formação Específica ocorrerão às expensas dos candidatos.

3. DA PROVA OBJETIVA

3.1 Ao final do Curso de Formação Específica, será aplicada uma prova de caráter eliminatório, que versará sobre os conteúdos abordados no Curso de Formação Específica.

3.2 Os critérios de habilitação para prestar a prova, sua composição e outras informações complementares constam do Regulamento do Curso de Formação Específica, anexo I do presente Edital.

3.3 As informações relativas à aplicação da prova de que trata o item 3.1, tais como data, horário, local, regras de aplicação e relação de candidatos convocados serão oportunamente divulgadas pela Secretaria da Educação em Edital.

4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será objeto de Edital ou aviso a ser publicado.

4.2 As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e duvidosos devem ser encaminhados pelo FALE CONOSCO, no endereço www.escoladeformacao.sp.gov.br e serão resolvidos em caráter irrecorrível pela Secretaria da Educação.

ANEXO I
REGULAMENTO DO CURSO DE FORMAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO EFETIVO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – PEB II

A. APRESENTAÇÃO

1. O governo do Estado de São Paulo lançou em maio de 2009 o Programa -Mais Qualidade na Escola- com medidas para melhorar a qualidade da educação no estado. A criação da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores de São Paulo é uma das ações previstas no Programa e tem como objetivo oferecer formação continuada e em serviço aos servidores da educação a fim de atualizar, aperfeiçoar e proporcionar formação compatível com a política educacional da SEE.

2. O Programa -Mais Qualidade na Escola- Determinou também uma nova forma de ingresso de candidatos a cargo no Quadro do Magistério. Os postulantes a cargos efetivos se submetem a concurso realizado em três fases, sendo a primeira constituída por prova objetiva, a segunda, por avaliação de títulos, e a terceira, composta por Curso de Formação oferecido pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores e prova de aptidão.

3. Este regulamento contém as regras e procedimentos que regem o Curso de Formação que integra o Concurso para provimento de cargo de Professor de Educação Básica II – PEB II.

B. REGULAMENTO – CURSO DE FORMAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO EFETIVO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – PEBII

B.1 – Aspectos Gerais

4. O Curso de Formação, fase obrigatória do concurso público para provimento de cargo efetivo de Professor de Educação Básica II – PEB II será realizado a distância e contará com três encontros presenciais.

5. O Curso de Formação é composto de duas etapas:

Etapa 1 – comum a todos os candidatos, compreende a formação na área pedagógica.

Etapa 2 – específica para a(s) disciplina(s) em que o candidato se inscreveu, compreende formação específica nos conteúdos de cada disciplina e em educação especial.

B.2 – Sobre a Duração do Curso

6.O Curso de Formação do concurso público para provimento de cargo efetivo de Professor de Educação Básica II – PEB II tem carga horária de 360 horas divididas em 18 módulos de 20 horas cada, sendo o módulo equivalente a uma semana de trabalho.

7. O curso é organizado em 4 períodos de um mês cada, sendo:

Mês 1 – correspondente aos módulos de 1 a 4 e ao primeiro encontro presencial;

Mês 2 – correspondente aos módulos de 5 a 8;

Mês 3 – correspondente aos módulos de 9 a 13 e ao segundo encontro presencial;

Mês 4 – correspondente aos módulos de 14 a 18 e ao terceiro encontro presencial.

B.3 – Sobre os Módulos

8. Cada módulo é composto de conteúdos digitais, referências bibliográficas e de um conjunto de atividades a serem desenvolvidas pelo cursista.

9. Os módulos ficarão disponíveis para os cursistas no Ambiente Virtual de Aprendizagem − AVA, acessado através do seguinte endereço eletrônico: www.escoladeformacao.sp.gov.br

10. Para os cursistas com deficiência visual, os módulos da Etapa 1 ficarão disponíveis em formato acessível, tendo como princípio a equiparação de oportunidades no site: www.efpdv.org.br

11. Cada módulo terá início às cinco horas de quarta-feira e as atividades web serão encerradas às vinte e quatro horas da terça-feira da semana seguinte. Não há como realizar as atividades web depois do encerramento do módulo.

B.4 – Sobre a Participação e Frequência

B.4.1 – Em Atividades web

12. As atividades web, que são contabilizadas na participação do curso, são compostas de questões objetivas e discursivas, fóruns de discussão, redações e projetos. As questões objetivas são corrigidas automaticamente pelo sistema e as questões discursivas, fóruns, redações e projetos serão validados pelo professor tutor.

13. A participação do cursista será aferida a cada mês, conforme item B.2 − item 7 a partir das atividades web cumpridas, ou seja, postadas no AVA e validadas pelo professor tutor.

14. Não serão consideradas cumpridas as atividades:

Não postadas no AVA;

Não validadas pelo professor tutor:

- Postadas em branco;

- Postadas com conteúdos desconectados da atividade proposta;

-Postadas contendo conteúdos que culminem em material ilícito.

15. O cursista deverá acompanhar relatório disponibilizado no AVA com informações acerca da postagem e da validação de suas atividades. Os cursistas com deficiência visual acompanharão os relatórios, que serão encaminhados sistematicamente pelos tutores, por e-mail.

16. A não postagem de atividades em função de falhas técnicas ou de conexão é de inteira responsabilidade do cursista não cabendo recurso apresentado à SEE/SP.

B.4.2 – Em encontros presenciais

17. A participação do cursista será aferida a cada mês, conforme item B.2 − item 7, a partir de sua freqüência nos encontros presenciais.

18. O curso de formação conta com 3 (três) encontros presenciais.

19. Os cursistas com deficiência visual terão uma carga complementar de encontros presenciais e/ou a distância para utilização e monitoramento dos recursos de acessibilidade.

20. A frequência do cursista nos encontros presenciais será aferida por meio de assinatura em lista, na entrada e na saída de cada período.

21. Será considerado presente o cursista que assinar as duas listas num mesmo período.

22. Para efeito do cômputo de frequência, cada período de encontro presencial corresponde a 1 (uma) atividade.

B.4.3 – Sobre a conclusão do curso

23. Para a conclusão do curso é necessário que o cursista:

i. Cumpra, no mínimo, 75% do total das atividades propostas a cada mês de curso, conforme item B.2 − item 7, o que inclui as atividades web e os encontros presenciais; e

ii. Participe integralmente de pelo menos 2 encontros presenciais;

24. A não participação do cursista nas atividades web e nos encontros presenciais por quaisquer motivos, incluindo saúde, afastamentos ou licenças, será considerada atividade não cumprida e não será abonada, sob nenhuma circunstância.

B.5 Sobre a Bolsa de Estudos

25. Durante o curso de formação, o cursista terá direito a bolsa de estudos que corresponde a 75% do salário inicial do cargo Professor de Educação Básica II- PEB II, em regime de 40 horas de trabalho, a cada período correspondente a 1 (um) mês de curso, conforme definido no item B.2 − item 7.

26. Nos casos de concorrer a cargos em duas disciplinas, o cursista terá direito:

Ao valor correspondente a uma bolsa de estudos na Etapa 1 do curso;

Ao valor correspondente a duas bolsas de estudos na Etapa 2 do curso.

27. A bolsa de estudos será creditada mensalmente, após aferição da participação e da frequência do cursista, conforme item B.4.

28. Não farão jus à bolsa de estudo, a cada período de um mês de curso, os cursistas que:

Não cumprirem, no mínimo, 75% do total das atividades propostas (incluídas as atividades web e encontros presenciais); ou

Excederem o limite de ausências toleradas em encontros presenciais;

29. O crédito da bolsa de estudos se dará em conta corrente do cursista no Banco do Brasil, em calendário a ser divulgado pela Secretaria da Educação.

B.6 Sobre a segurança da informação nas atividades web

30. A gestão da segurança das informações relacionadas ao Curso de Formação observa as disposições da Norma Técnica ABNT NBR ISSO/IEC 27002, especialmente em relação à autenticidade, integridade e disponibilidade da informação.

31. A senha de acesso fornecida ao cursista tem caráter pessoal e intransferível, sendo vedada a revelação para terceiros.
É de responsabilidade do cursista mantê-la guardada em completa segurança e sigilo, sendo de sua inteira responsabilidade acessos realizados com a sua senha;

32. A senha de acesso no AVA é a forma de identificação do cursista, considerando-se a sua utilização, para todos os fins e efeitos, como manifestação expressa de vontade;

33. O cursista deve utilizar apenas equipamentos confiáveis para acesso ao AVA, que possuam programas antivírus e firewall devidamente instalados e atualizados, assumindo o risco de sua conduta caso assim não proceda;

34. É de reconhecimento público a impossibilidade técnica da manutenção do funcionamento integral e ininterrupto de qualquer sistema de informática. Dessa forma, fica a Secretaria da Educação, desde logo, isenta de qualquer responsabilidade relativa à postagem de atividades web ou da manutenção de equipamentos.

B.7 Sobre a Eliminação do Cursista no Curso de Formação

35. Serão eliminados do curso de formação e, conseqüentemente do concurso público para PEB II, os candidatos que:

não cumprirem este regulamento, inclusive as condições de participação e frequência conforme item B.4 ;

36. Os candidatos eliminados do concurso terão a bolsa de estudos suspensa e não poderão realizar a prova de aptidão e não mais terão acesso ao AVA.

B.8 Sobre a Prova de Aptidão Presencial e Aprovação

37. Serão considerados aptos a prestar a prova de aptidão presencial os cursistas que cumprirem, em cada mês de curso, e em todos eles, as condições de participação e frequência estabelecidas no item B.4.

38. A prova de aptidão presencial tem caráter eliminatório.

39. A prova será composta por 50 (cinqüenta) questões objetivas, 20 questões sobre os conteúdos da Etapa 1 e 30 questões sobre os conteúdos da Etapa 2, totalizando 10 pontos.

40. Será considerado aprovado o cursista que, apto a prestar a prova presencial, obtenha nota igual ou superior a 5 (cinco) em 10 (dez) pontos.

B.9 Sobre as responsabilidades do Cursista

41. O cursista deve:

a) Participar das atividades web propostas no decorrer do curso, dentro dos prazos estabelecidos e registrados no ambiente virtual de aprendizagem – AVA;

b) Participar dos encontros presenciais que integram o curso e assinar a lista de presença nos períodos;

c) Acompanhar, no AVA, o -status- de suas atividades, verificando aquelas que estão pendentes, não realizadas, concluídas ou não validadas pelo tutor e, no caso dos cursistas com deficiência visual, através de relatório encaminhado por e-mail pelo tutor, na Etapa 1. Os candidatos com deficiência visual serão informados sobre acesso para Etapa 2;

d) Cumprir, a cada mês de curso, as condições de participação e frequência descritas no item B.4;

e) Acatar as regras estabelecidas neste regimento para o Curso de Formação do concurso público para provimento de cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, inclusive as relativas à segurança da informação e às declarações apresentadas quando do primeiro registro de login e senha pessoal no AVA;

f) Manter a senha de acesso guardada em completa segurança e sigilo, sendo de sua inteira responsabilidade acessos realizados com a sua senha. A senha de acesso fornecida ao candidato tem caráter pessoal e intransferível, sendo vedada a revelação para terceiros. A senha de acesso é a forma de identificação do candidato, considerando-se a sua utilização, para todos os fins e efeitos, como manifestação expressa de vontade;

g) Utilizar apenas equipamentos confiáveis para o acesso à plataforma, que possuam programas antivírus e firewall devidamente instalados e atualizados, assumindo o risco de sua conduta caso assim não proceda;

h) Realizar logout após finalizar uma sessão no AVA, garantindo a veracidade de suas participações e produções;

i) Atualizar seu perfil sempre que necessário e se responsabilizar pelas informações fornecidas;

j) Informar e-mail válido atualizado para acesso ao ambiente virtual de aprendizagem;

k) Estabelecer vínculo de respeito mútuo com o diretor, vice-diretor, professor coordenador, professores, alunos e demais funcionários da escola à qual estará vinculado

DOE – 03/08/2010

Fonte: APEOESP

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