Mostrando postagens com marcador Reposição de aulas. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Reposição de aulas. Mostrar todas as postagens

23 de mai. de 2013

Publicação Diário Oficial do Estado de São Paulo - Procedimentos referentes à reposição de dias letivos e/ou aulas relativa ao período de 19 de abril a 10 de maio de 2013

Diário Oficial
                            Estado de São Paulo/ Poder Executivo
                                  Geraldo Alckmin – Governador Seção I


Quarta-feira, 22 de maio de 2013
  

Instrução Conjunta CGRH-CGEB, de 21-5-2013
Procedimentos referentes à reposição de dias letivos
e/ou aulas relativa ao período de 19 de abril a
10 de maio de 2013

 As Coordenadorias de Gestão de Recursos Humanos – CGRH e de Gestão da Educação Básica – CGEB e a Subsecretaria de Articulação Regional, visando a orientar as autoridades educacionais, professores, pais e comunidades escolar e local sobre a reposição de aulas relativa ao período de 19 de abril a 10 de maio de 2013, baixam as seguintes instruções:
 I – cada unidade escolar deverá dimensionar as ausências – número de dias e/ou aulas não ministradas -- ocorridas por funcionários e servidores no referido período, e elaborar Plano de Reposição com início previsto para junho e término até o final do mês de novembro de 2013, encaminhando-o à Diretoria de Ensino para parecer do Supervisor de Ensino e homologação do Dirigente Regional de Ensino, devendo esse Plano se restringir, exclusivamente, ao exercício das atividades/atribuições correspondente(s) ao(s) cargo(s)/função(ões) ou posto(s) de trabalho do(s) respectivo(s) profissional(is).
 II – caberá à Diretoria de Ensino analisar e homologar os Planos de Reposição encaminhados pelas respectivas unidades escolares, avaliando-os em sua pertinência e viabilidade, bem como acompanhar o cumprimento das atividades neles propostas.
  III - para fins de reposição, poderão, inclusive em caso de cursos semestrais, serem utilizados o contraturno, uma das semanas de recesso do mês de julho, os sábados e os dias em que não tiverem sido previstas atividades regulares na unidade escolar.
 IV – o docente, que tenha se ausentado, ao longo do período de 19/04 a 10/05/2013, deverá comunicar formalmente, junto à(s) respectiva(s) unidade(s) escolar(es), sua disposição em repor
os dias e/ou aulas não ministradas.
 V - o docente que no período de 19/04 a 10/05/2013, tenha apresentado falta descontável em seus vencimentos/salários, não estará obrigado a efetuar a respectiva reposição, mas, se o pretender, terá assegurada a compensação financeira do desconto e o cancelamento das faltas correspondentes, no prontuário funcional, observadas as cautelas cabíveis.
 VI - o docente a que se refere o inciso anterior, cujas aulas tiverem sido, neste período, ministradas por professor eventual, poderá ter a compensação financeira das faltas descontadas e a regularização de sua frequência no prontuário funcional, desde que venha a ministrar aulas do Plano de Reposição ou em eventuais impedimentos de outro docente.
VII – o disposto nos incisos anteriores poderá ser igualmente aplicado em caso de docente que tendo sido posteriormente designado, para função diversa, venha a exercê-la na Secretaria
da Educação.
 VIII – para os servidores não docentes que tenham registrado ausências no período de 19/04 a 10/05/2013, poderão ser elaborados Planos Individuais de Reposição de horas não trabalhadas, com vistas a assegurar o acompanhamento das atividades de reposição de aulas dos docentes.
 IX – as unidades escolares, deverão, por meio do Conselho de Escola, notificar os alunos e os pais sobre a reposição de dias letivos e/ou de aulas, e afixar, em local visível, as datas e os horários estabelecidos nos respectivos Planos de Reposição.
 X - caberá à Coordenadoria de Gestão da Educação Básica –CGEB, orientar as Diretorias de Ensino, acompanhando-as:
 a) no atendimento às disposições que irão assegurar o cumprimento das reposições, especialmente, quando esse processo não puder se viabilizar nos termos da presente resolução;
 b) na elaboração do consolidado dos planos de reposição das DEs e em seu recebimento pela CGEB – e,
 c) no desenvolvimento das reposições.
 XI - caberá à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, orientar as Diretorias de Ensino, com relação:
 a) aos procedimentos a serem adotados para fins de pagamento das reposições efetuadas;
 b) à extinção, no encerramento do ano letivo de 2013, das possibilidades de compensação financeira e de anulação das faltas registradas nos assentamentos de vida funcional, previstas nos termos da presente instrução.
 XII – esta Instrução entra em vigor, a partir da data de sua publicação.

1 de jul. de 2010

TRABALHO AOS SÁBADOS E IMPOSIÇÃO DA COMPENSAÇÃO DAS HORAS DA COPA

Mais uma demonstração do autoritarismo do governo
Cada ano que se passa aumenta o número de dias trabalhados aos sábados e as compensações de horas por emenda de feriado, falta de água ou por outras razões. Ano passado, foram vários sábados para "repor a gripe suína". Até os conselhos de classe passaram para o fim de semana porque de acordo com o governo os dias dedicados a esse importante fórum não correspondem ao efetivo exercício do trabalho pedagógico.
Essa política de Serra/Goldman tem como objetivo o aumento da nossa jornada de trabalho sem aumento correspondente no salário. Nem ao menos contamos com o pagamento de hora extraordinária nesses dias! Só garantimos esse direito quando recorremos juridicamente!
Não podemos admitir a imposição da compensação das horas do jogo da copa ou por outras razões. Qualquer alteração no calendário escolar deve ser feita pelo conselho de escola e não por resolução ou decreto do governo. Organize os professores em sua escola, apresente o requerimento ao diretor e lute contra mais essa imposição.
Qualquer dúvida entre em contato com o sindicato.

5 de mai. de 2010

Comunicado Conjunto CENP/COGSP/CEI/DRHU DE 03/05/2010 - Publicado em 04/05/2010



Procedimentos referentes à reposição de aulas relativa ao período de 05 de março a 08 de abril de 2.010
A Coordenadora de Estudos e Normas Pedagógicas, os Coordenadores de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo e do Interior e o Diretor do Departamento de Recursos Humanos - DRHU, à vista dos procedimentos referentes à reposição de aulas relativa ao período de 05 de março a 08 de abril de 2.010, objeto da
Instrução Conjunta CENP/COGSP/CEI/DRHU de 26/04/2010, comunicam:
I - o Plano de Reposição de aulas a ser elaborado pela unidade escolar deverá ser encaminhado à Diretoria de Ensino para sua devida homologação, instruído com o cronograma, onde deverá constar o dia de início a se efetivar em maio, bem como o dia/mês de término, considerando o encerramento do ano letivo previsto no calendário escolar e assegurando sempre a efetiva participação do aluno.
II - o docente que no período de 05/03 a 08/04/2010, tenha apresentado falta descontável em seus vencimentos, não está obrigado a efetuar a reposição, mas, se o pretender, terá prioridade na compensação financeira do desconto das respectivas aulas.
III - o docente a que se refere o inciso anterior e que teve suas aulas no referido período ministradas por professor eventual, poderá efetuar compensação financeira de suas faltas descontadas, em substituição a impedimentos eventuais de outro docente.
IV – o disposto nos incisos anteriores poderá ser igualmente aplicado mesmo que o docente tenha sido posteriormente designado para exercer função diversa, desde que se encontre em exercício na Secretaria da Educação.
V - Encerrado o ano letivo de 2010, ficam extintas as possibilidades de compensação financeira nos termos deste comunicado.


Comunicado Conjunto CENP - Reposição de Aulas (22) 05.05

Comunicado Conjunto CENP - Reposição de Aulas (23) 05.05

28 de abr. de 2010

Instruções sobre reposição de aulas (Instrução Conjunta Cenp/Cogsp/CEI/DRHU)


Conteúdo extraído, na íntegra e com fidelidade, do D. O. de 27/04/2010 - Seção I - Pág. 23
Instrução Conjunta Cenp/Cogsp/CEI/DRHU,de 26-4-2010

A Coordenadora de Estudos e Normas Pedagógicas, os Coordenadores de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo e do Interior e o Diretor do Departamento de Recursos Humanos, visando a orientar as autoridades educacionais, professores, pais e comunidades escolar e local sobre a reposição de aulas relativa ao período de 5 de março a 8 de abril de 2010,baixam as seguintes instruções:
I – Cada unidade escolar deverá dimensionar as ausências ocorridas – número de dias e ou aulas não trabalhadas - e elaborar seu Plano de Reposição com início previsto para maio e término até ao final do mês de novembro de 2010.
II – para fins de reposição, poderão ser utilizados o contraturno, uma das semanas previstas para o período de recesso do mês de julho, os sábados e os dias em que não estejam previstas atividades regulares na unidade escolar.
III – no caso dos cursos semestrais a reposição poderá ser realizada inclusive no período de recesso do mês de julho.
IV – o docente, que se ausentou ao longo do período de 05/03 a 08/04, deverá manifestar formalmente, junto à respectiva(s) unidade(s) escolar(es), sua disposição em repor os dias e ou aulas em que não trabalhou.
V – Poderão ser elaborados, para os servidores que acompanharão as atividades de reposição de aulas dos docentes, Planos Individuais de Reposição de horas não trabalhadas no período de 5/3 a 8/4/2010.
VI – Os Planos de Reposição de horas não trabalhadas devem ser apreciadas pelo Superior imediato e submetidos à Diretoria de Ensino para posicionamento do Supervisor de Ensino e homologação pelo Dirigente Regional de Ensino e devem se restringir, exclusivamente, ao exercício das atividades/ atribuições correspondentes aos respectivos cargos/funções ou postos de trabalho.
VII – As unidades escolares, por meio do Conselho de Escola, deverão notificar, alunos e pais sobre a reposição de dias letivos e/ou de aulas, e afixar, em local visível, as datas e horários estabelecidos nos respectivos Planos de Reposição.
VIII – Caberá às Diretorias de Ensino analisar e homologar os Planos de Reposição encaminhados pelas respectivas unidades escolares, avaliando-os em sua pertinência e viabilidade e acompanharem o cumprimento das atividades neles propostas.
IX - As Coordenadorias de Ensino receberão das Diretorias de Ensino o consolidado dos Planos de Reposição e acompanharão seu efetivo cumprimento.
X – a Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas e as Coordenadoras de Ensino orientarão as Diretorias de Ensino no que se fizer necessário ao cumprimento das reposições, em especial, quando o processo de reposição não puder se viabilizar nos termos do contido na presente instrução.
XI – o Departamento de Recursos Humanos orientará as Diretorias de Ensino quanto aos procedimentos para pagamento das reposições efetuadas, cabendo às Coordenadorias de Ensino, ouvida, quando necessário, a Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas,decidir sobre eventuais Planos de Reposição de dias e ou aulas que, não tenham sido homologados pelas Diretorias de Ensino.
Veja a pág. 23 na integra:
Reposição de Aulas Greve - Instrução Conjunta Cenp/Cogsp/CEI/DRHU, 26.04.2010