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24 de mai. de 2010

Vamos denunciar a superlotação das salas de aulas no Estado de São Paulo.


A concepção de escola que defendemos para filhos da classe trabalhadora exige que o número de alunos por sala seja respeitado.
Defendemos 15 no ciclo I, 20 no ciclo II, 25 no Ensino Médio.
Sabe-se que a luta por essa qualidade de ensino é histórica, e até agora não conseguimos atingir essa meta tão importante para a qualidade da escola pública.
Hoje a situação da escola pública em São Paulo, é deprimente.
As salas são super lotadas, a organização espacial, a acústica, a ventilação, enfim as condições físicas, estruturais, impedem a realização dessa meta.
Os professores não conseguem ser ouvidos, os alunos não enxergam a lousa, ainda o único recurso usado verdadeiramente no cotidiano escolar; as carteiras impedem o trânsito pela sala; o tamanho é inadequado, a ventilação é dificultada.
Esses são alguns exemplos das condições estruturais que impedem o processo educativo de qualidade, entre outros.
No aspecto pedagógico, os grandes mestres defendem que os números de alunos acima, por sala garante a construção do conhecimento, a efetiva intervenção do professor.
Os professores, hoje não conseguem fazer suas intervenções, nem mesmo praticar sua docência minimamente. Estão doentes com as condições físicas, estressados com as condições sociais e as pressões profissionais.
Existe hoje no estado, leis ( colocar as leis) que garantem o mínimo de 35 alunos por sala. Nem mesmo essa lei é respeitada.
Exigimos o cumprimento dessa lei, pelo menos. para garantirmos, aberturas de salas, mais empregos, novas U.E., e o caminho para a melhoria das condições de trabalho.
Sabemos que não é o ideal, mas temos essa lei, portanto a luta pela validade e cumprimento dela é o início de muitas outras conquistas.

Os professores devem protocolar em duas vias na direção requerimento padrão, com a cópia dos diários de classe que ultrapassam esse limite, exigir a a abertura de novas salas.
Aguardar a resposta, em 10 dias, e caso não consigam, levar a resposta da direção ao jurídico da Subsede Sul Santo Amaro ( 56814194).
Essa deve ser uma luta de todos, discutam com os pais, peçam apoio da comunidade. Todos apóiam uma escola justa e de qualidade!

Segue a legislação que trata do caso de super lotação de salas:

Resolução SE nº 125/98 - média de alunos por classe

Resolução SS nº 493, de 08/09/1994

Lei nº 10.083, de 23/09/98 - Promoção, proteção e preservação da saúde


Lei nº 11.228, de 25/06/92 - Código de Obras e Edificações.


Modelo de requerimento padrão:


Doc Padrao

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