18 de set. de 2011

O CORREIO É DO POVO BRASILEIRO! - TODO APOIO À GREVE DOS TRABALHADORES DOS CORREIOS!

O CORREIO É DO POVO BRASILEIRO!

TODO APOIO À GREVE DOS TRABALHADORES DOS CORREIOS!

Por que os trabalhadores dos correios estão em greve?

No último dia 14 de setembro os trabalhadores dos correios entraram em greve para lutar contra a privatização, ou seja, impedir que uma empresa pública, patrimônio do povo brasileiro, seja entregue na mão da iniciativa privada.

Para implementar esse absurdo, o senado brasileiro aprovou, no último dia 31, a medida provisória 532, feita pelo governo da presidente Dilma, que transforma nossa empresa em uma Sociedade Anônima(S.A), aberta a investidores privados que só pensam no lucro e não nas pessoas.

Esses investidores passarão a decidir sobre o futuro dessa empresa pública, e você que é trabalhador já sabe, o patrão quer ganhar mais e gastar menos. Assim, farão de tudo para aumentar o preço dos serviços dos correios e reduzir o número de funcionários.

Essa greve é, portanto, em defesa da vida. São milhares de carteiros lutando por emprego, pelo direito de alimentar sua família. Agora reflita: esses trabalhadores que, faça sol, faça chuva, enfrentam as mais difíceis situações para que a população receba suas cartas, estão errados em defender o que é nosso e seu próprio emprego?

Você certamente faria o mesmo, e é por isso que todos os trabalhadores devem apoiar a greve, afinal qualquer brasileiro deve lutar pelo patrimônio público e por seu emprego.

A traição dos deputados do PT e do PC do B !

O PT e o PC do B garantiram, nas últimas eleições, não privatizar as empresas públicas, mas fizeram o contrário, votaram a favor da medida provisória que entrega os correios na mão da iniciativa privada.

É lamentável! Esses partidos prometeram aos quatro cantos nas eleições de 2010 não privatizar, agora fazem o contrário, vendem o patrimônio público sem pensar nos trabalhadores. Não cumprem suas promessas!

É por isso que não devemos participar da política só na época das eleições, temos que nos manifestar também fora do período eleitoral, tal como vêm fazendo os trabalhadores dos correios, mesmo com a traição do PT e do PC do B, seguem a greve acreditando em suas próprias forças.

PROFESSORES DA APEOESP SUL APÓIAM ESSA GREVE!!!!!!

1 de set. de 2011

Assembleia estadual dos professores - 2 de setembro - 14 horas, na Praça da República.

Professoras e Professores, ligue e confira os percursos dos ônibus para a assembleia:
Subsede Sul Santo Amaro – APEOESP - Fone: 56814826 - 56814194

Obs: lembramos também que nessa data haverá reunião do CER (Conselho Estadual de Representantes da APEOESP)

Horário: 09:00 hs

Local: Avenida Ipiranga, 344 - Circolo Italiano

Centro - São Paulo

31 de ago. de 2011

APEOESP SANTO AMARO - Boletim Leitura de Classe - Agosto/2011


Boletim Leitura de Classe



10% do PIB na Educação Pública! Já!

A educação deve ser um direito fundamental de todas as pessoas e a luta dos trabalhadores na constituinte buscou assegurá-la como um direito de todos e um dever do estado.
Mas o estado brasileiro, que expressa os interesses dos “donos do poder”, não cumpre sua obrigação constitucional. Para começar, o atual governo Dilma já iniciou seu governo cortando verbas públicas, entre elas, verbas da educação.
O Brasil se encontra numa situação educacional inaceitável: mais de 14 milhões de analfabetos totais e 29,5 milhões de analfabetos funcionais (PNAD/2009/IBGE), ou seja, cerca de um quarto da população excluída de escolarização mínima. Esses são famílias de trabalhadores do campo e da cidade, negros e demais segmentos super explorados de nossa classe. As escolas públicas, da educação básica a superior estão sucateadas, os trabalhadores da educação sofrem inaceitável arrocho salarial e a assistência estudantil é insuficiente.
Por isso propomos uma campanha com todas as organizações de trabalhadores e setores sociais organizados, pela imediata aplicação dos 10% do PIB na educação pública. Vamos levar esse debate a cada local de trabalho, a cada escola e debater o tema com a população, defendendo aquilo que é nosso: o direito a educação pública, gratuita e de qualidade!


Pela imediata aplicação de um terço de hora atividade!

A Lei do Piso salarial nacional foi aprovada em 2007, e prevê que um terço de nossa jornada de trabalho seja cumprido fora de sala de aula, em horas atividade. Mas o governo do PSDB de SP entrou com ação de inconstitucionalidade para barrar a sua aplicação em SP. O governo perdeu a ação! Devemos exigir que a jornada do Piso seja imediatamente aplicada, pois isso propiciará melhores condições de trabalho e mais professores em sala de aula, pois obrigará o governo a abrir mais postos de trabalho. São Paulo e Amapá são os dois estados que disponibilizam menor tempo para preparação de aulas. Vejam a tabela abaixo:

clic na tabela acima e veja a relação completa !

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Mais ataques do governo à educação pública:

Dividiram nossas Férias:

Foi aprovada a resolução SE 44 de 07/07/2011 que divide as férias em duas vezes de 15 dias. Sendo 15 dias em julho e 15 dias em janeiro, a partir de 2012. O governo quer acabar assim com metade das nossas férias, pois o recesso de julho é substituído pelas férias de quinze dias e com isso perdemos 15 dias de férias em janeiro. Mais uma medida de aumentar a exploração dos professores e retirar nossos direitos conquistados as custas de muita luta. Não podemos aceitar mais esse ataque!


Mudaram nosso plano de carreira (Lei 1143/11)!

Segundo os cálculos do DIEESE (Departamento Intersindical de Estudos Sócio Econômicos), o professorado paulista acumula uma perda salarial de 36,74% quando comparado ao salário recebido em 1998. Portanto essa reivindicação significa voltar a ter o poder de compra de 1998. Não está calculado neste índice a inflação de 2011, que deve bater os 6,5%. De maneira ardilosa, a SEE e o governo anunciam que reconhecem as perdas salariais do professorado e que iriam reajustar os salários em 42,2%. Porém, a Lei 1143/11 que trata da reposição é bem diferente do discurso. O que foi aprovado é muito pouco diante de nossas necessidades. Em primeiro lugar porque não considera a inflação de 2011 em diante. Isso quer dizer que em 2011, se confirmada a inflação em 6,5%, teremos apenas 1,5% de reposição acima da inflação. Em 2012, mantido este cenário, perderemos estes 1,5% para a inflação. Na melhor situação, com a inflação mantendo os índices atuais, daqui a quatro anos teremos o mesmo poder de compra de hoje. Isso quer dizer que não existe reposição das nossas perdas salariais. Para piorar ainda mais esta situação, nossa data-base é 1º de Março. Como nos próximos quatros anos a reposição será em julho, nos retiram 4 meses de reposição por ano.“ Exigimos o imediato pagamento do reajuste de 36,74%, retroativo a março”!

Reafirmaram a Meritocracia!


Embutiram na lei 1143/11 mudanças no nosso plano de carreira, sem nenhum respeito aos debates nos pólos. Aprovaram a manutenção da prova do mérito, os critérios de assiduidade para permitir a inscrição na mesma e ampliaram de 5 para 8 faixas, sendo que o valor do au-mento salarial que era de 25% aos aprovados, passa a ser de 10,8%. O tempo de percurso entre a faixa 1 e 8 será de 22 anos, desde que se enquadre no critérios (mesma escola e faltas etc). Também aproveitaram e mudaram os níveis de evolução acadêmica e não-acadêmica, que de 5 foi para 8 níveis. Isso irá causar um grande problema principalmente para as professoras (mais de 80% de mulheres), elas só atingirão o nível máximo de evolução abrindo mão da aposentadoria especial com 25 anos de trabalho. É uma forma de fazer a reforma da previdência, pois para não ter redutor de salário as professoras terão que trabalhar mais.

Também mudaram o ALE (Adicional Local de Exercício)

Além de todo ano o governo não publicar as escolas que receberão o ALE, ainda o valor a ser pago também foi alterado na lei 1143/11. Até hoje cada professor(a) que recebe o ALE recebia 20% sobre seu salário. Logo, os professores(as) com mais tempo de carreira e mais evolução recebem valores maiores. A partir de 2012 será vinculado a quantidade de aulas e a UBV (unidade básica de valor), Veja os valores na tabela abaixo:

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Por uma escola pública e de qualidade!

Os professores categoria “L” serão demitidos em dezembro de 2011 e a categoria “O” terá que pagar a duzentena em 2012. O Governo do PSDB mantêm sua política de fragmentação, flexibilização de direitos e demissão da categoria.

Defendemos estabilidade para todos os professores, com direito a opção de jornada!

Mobilize sua escola

No dia 20/06 as 10h ocorreu em frente a Fundação Cafu, no Capão redondo, uma grande manifestação que reuniu professores, estudantes e comunidade em luta contra a violência nas escolas.

O ato foi organizado pelos professores da E.E Tenente Ariston junto com a APEOESP Sul - Santo Amaro, e reuniu cerca de 2.000 pessoas de cerca de 30 escolas da região.

Nossa manifestação tinha como objetivo escancarar nossa indignação com a agressão sofrida pela professora Genoveva, de 58 anos, dentro da escola EE Jornalista David Nasser, e contra todas as formas de violência que professores estudantes e comunidade sofrem todos os dias, vitimados pela política educacional aplicada pelo governo Alckmin em São Paulo e pelo governo Dilma em todo o País.

Como na E.E. Jornalista David Nasser, na E.E. Viera de Morais, na E.E. Joaquim Alvares Cruz, na E.E. Lucas Roschell, vamos organizar nossas escolas e fazer valer a vontade da comunidade!

AGENDA:

"Há homens que lutam um dia e são bons; Há outros que lutam um ano e são melhores. Há os que lutam muitos anos e são muito bons. Mas há os que lutam toda a vida, e estes são imprescindíveis." ( BERTOLD BRECHT )

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Nossas Propostas Para uma Educação Pública e de Qualidade



Concepção de a escola: Defendemos a escola de tempo integral, a combinação entre o ensino propedêutico e o ensino prático. Que o princípio educativo seja o trabalho (principal relação entre a sociedade e a natureza). E que sua principal função seja a construção da consciência de classe, e sua conclusão mais importante seja a constatação dos interesses irreconciliáveis entre a classe dominante (burguesia) e a classe dominada (trabalhadores). Educar para a cidadania é um engodo, pois ela desde os tempos da antiguidade é um conceito excludente (na Grécia antiga - Atenas, o cidadão era apenas o homem grego: escravos, mulheres e estrangeiros não eram cidadãos). Portanto, para a burguesia, cidadania significa consumidor. Para tanto essa escola deve ser pública-estatal laica, propiciadora da construção/apropriação do conhecimento e um dos instrumentos de construção do socialismo. A luta por ela implica na unidade das lutas sindical e educacional; é impossível que ela tenha qualidade sem o atendimento das nossas reivindicações salariais e funcionais; é uma utopia reacionária pensar em melhorar o ensino sem melhorar as condições de trabalho;

Gestão Escolas:

A direção de escola deve ser eleita pelo voto direto e secreto, com mandato de dois anos, revogável. Defendemos a eleição dos coordenadores pelos Conselhos de Escolas. Conselhos de Escola paritários e deliberativos em conjunto com a organização de grêmios livres, que teriam assento nesses Conselho de Escolas;

Financiamento:
Queremos também uma pretensa melhoria das verbas para a educação. Defendemos a imediata aplicação de 10% do PIB rumo aos 15%. Exigimos uma Petrobrás 100% estatal, com toda sua arrecadação voltada para as áreas sociais, garantindo 15% do PIB para a educação. Somos contra a política de fundos, portanto contra o Fundeb. Verbas públicas apenas para as escolas públicas e diretamente para a Unidade Escolar.
Plano de Carreira:

Defendemos um sistema de carreira única e aberta, com reajustes lineares e evolução funcional por tempo de serviço e titulação, sem prazo de interstício Escala de vencimento único para os trabalhadores em educação e sem limite de evolução dentro da escala, evolução funcional baseada no tempo de serviço e formação profissional, contra a avaliação de desempenho. Estabilidade para todos os OFA's (Ocupantes de Função Atividade) e concurso público classificatório para os novos ingressantes. Defendemos o piso do DIEESE por 20 h/aula, incorporação dos abonos e gratificações com extensão aos aposentados, reposição das perdas salariais, fim da promoção automática e redução do número de alunos por sala, 1/3 de hora-atividade rumo aos 50%, reequipamento de todas as escolas e melhoria da infra-estrutura didático pedagógica, etc. Defendemos jornada de 20h/aula de 45min sendo 5h de HTPC's e 5h em local de livre escolha. Número máximo de alunos por sala de aula de 15 para Ensino Fundamental Ciclo I, 20 para o Ciclo 11 e 25 para Ensino Médio. Somos contra a LC 1094/2009, que impõe as jornadas de 12h e 40h, com salário proporcional. Exigência de imediata implementação da jornada com 1/3 de hora atividade (lei do piso nacional), rumo aos 50% de hora atividade. Reajustes lineares para a categoria, incorporação e extensão aos aposentados de todas as gratificações, pagamento automático de todos os benefícios e progressões. Somos contra a política de gratificações e bonificações, inclusive as oriundas de avaliações de desempenho de professores e alunos.

Avaliação:
Defendemos que as avaliações a devem ser diagnostica, do processo ensino-aprendizagem e não dos agentes (professores e alunos) e estar a serviço de uma política educacional de total autonomia escolar, em função da classe trabalhadora A avaliação educacional e da aprendizagem deve ser um processo de ruptura e continuidade feita pelo conjunto da comunidade escolar. Somos contra a inspeção escolar, defendemos a autonomia didática, pedagógica e administrativa Currículo: Para nós, os programas e as grades curriculares devem ser abertos, elaborados democraticamente e com ampla liberdade de cátedra. Defendemos também a obrigatoriedade de todos os níveis da educação básica, do ensino infantil ao ensino médio. Somos contra a inspeção escolar, defendemos a autonomia didática, pedagógica e administrativa Currículo: Para nós, os programas e as grades curriculares devem ser abertos, elaborados democraticamente e com ampla liberdade de cátedra. Defendemos também a obrigatoriedade de todos os níveis da educação básica, do ensino infantil ao ensino médio. Defendemos o fim do vestibular e o livre acesso a todos os que queiram entrar nas universidades públicas.

Formação dos Professores:

Defendemos a formação permanente dos professores nas universidades públicas, afastamento remunerado durante três meses a cada dois anos para cursos (atualização, aperfeiçoamento e especialização) e com vencimentos integrais para mestrado e doutorado.


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Carta Aberta à Comunidade:
Carta Aberta - Apaeoesp Santo Amaro

26 de ago. de 2011

ACÓRDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - LEI DO PISO E 1/3 DE HORA-ATIVIDADE


ACÓRDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.167 (260)
ORIGEM :ADI - 152737 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
PROCED. :DISTRITO FEDERAL
RELATOR :MIN. JOAQUIM BARBOSA

Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou improcedente a ação direta quanto ao § 1º do artigo 2º, aos incisos II e III do art. 3º e ao artigo 8º, todos da Lei nº 11.738/2008, com a ressalva do voto do Senhor Ministro Gilmar Mendes, que dava interpretação conforme no sentido de que a referência do piso salarial é a remuneração, e vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, que a julgava procedente.
Votou o Presidente. Em seguida, após o voto do Senhor Ministro Joaquim Barbosa (Relator), que julgava improcedente a ação quanto ao § 4º do artigo 2º da lei impugnada, no que foi acompanhado pelos Senhores Ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Ayres Britto, e os votos dos Senhores Ministros Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Ellen Gracie e Marco Aurélio, que a julgavam procedente, foi o julgamento suspenso para aguardar o voto do Senhor Ministro Cezar Peluso (Presidente), nos termos do parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 9.868/99.
O Senhor Ministro Marco Aurélio suscitou questão de ordem, rejeitada pelo Tribunal, quanto à falta de quorum para prosseguimento da votação sobre matéria constitucional. Votou o Presidente. Impedido o Senhor Ministro Dias Toffoli.

Ausente o Senhor Ministro Cezar Peluso (Presidente), em participação na U.N. Minimum Rules/World Security University, em Belágio, Itália. Falaram: pelo Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, o Dr. Ulisses Schwarz Viana, Procurador do Estado; pelo Governador do Estado de Santa Catarina, o Dr. Esequiel Pires, Procurador do Estado; pela Advocacia-Geral da União, oMinistro Luís Inácio Lucena Adams; pelos amici curiae Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação-CNTE e Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino-CONTEE, respectivamente, o Dr. Roberto de Figueiredo Caldas e o Dr. Salomão Barros Ximenes e, pelo Ministério Público Federal, a Vice-Procuradora-Geral da República, Dra. Deborah Macedo Duprat de Britto Pereira. Presidência do Senhor Ministro Ayres Britto (Vice-Presidente). Plenário, 06.04.2011.

Decisão: Colhido o voto do Presidente, Ministro Cezar Peluso, que julgou procedente a ação relativamente ao § 4º do art. 2º da Lei 11.738/2008, o Tribunal julgou a ação improcedente, por maioria. Quanto à eficácia erga omnes e ao efeito vinculante da decisão em relação ao § 4º do art. 2º da Lei nº 11.738/2008, o Tribunal decidiu que tais eficácias não se aplicam ao respectivo juízo de improcedência, contra os votos dos Senhores Ministros Joaquim Barbosa (Relator) e Ricardo Lewandowski. Impedido o Senhor Ministro Dias Toffoli. Plenário, 27.04.2011.


EMENTA: CONSTITUCIONAL. FINANCEIRO. PACTO FEDERATIVO E REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIA. PISO NACIONAL PARA OS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA.

CONCEITO DE PISO: VENCIMENTO OU REMUNERAÇÃO GLOBAL. RISCOS FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO.
JORNADA DE TRABALHO: FIXAÇÃO DO TEMPO MÍNIMO PARA DEDICAÇÃO A ATIVIDADES EXTRACLASSE EM 1/3 DA JORNADA.

ARTS. 2º, §§ 1º E 4º, 3º, CAPUT, II E III E 8º, TODOS DA LEI 11.738/2008. CONSTITUCIONALIDADE. PERDA PARCIAL DE OBJETO.


1. Perda parcial do objeto desta ação direta de inconstitucionalidade, na medida em que o cronograma de aplicação escalonada do piso de vencimento dos professores da educação básica se exauriu (arts. 3º e 8º da Lei 11.738/2008).


2. É constitucional a norma geral federal que fixou o piso salarial dos professores do ensino médio com base no vencimento, e não na remuneração global. Competência da União para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimento dos professores da educação básica, de modo a utilizá-lo como mecanismo de fomento ao sistema educacional e de valorização profissional, e não apenas como instrumento de proteção mínima ao trabalhador.


3. É constitucional a norma geral federal que reserva o percentual mínimo de 1/3 da carga horária dos docentes da educação básica para dedicação às atividades extraclasse.

Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente. Perda de objeto declarada em relação aos arts. 3º e 8º da Lei 11.738/2008.

17 de ago. de 2011

Portaria DRHU 55 2011 - inscrições para o Processo de Atribuição de Classes e Aulas e a Prova de Avaliação para o ano letivo de 2012.


Portaria DRHU 55 2011
- Diário Oficial de 16 de agosto de 2011

Dispõe sobre as inscrições para o Processo de Atribuição de Classes e Aulas e a Prova de Avaliação para o ano letivo de 2012.

O Diretor do departamento de Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para as inscrições do processo de atribuição de classes e aulas e a prova de avaliação referente ao ano letivo de 2012, expede a presente Portaria.
Artigo 1º – As classes e as aulas das escolas da rede estadual de ensino, obedecida à legislação pertinente, serão atribuídas em 2012 a:
I – docentes efetivos;
II – docentes estáveis pela Constituição Federal de 1988;
III – docentes celetistas;
IV – docentes com vínculo assegurado em lei, a que se refere o § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010/2007;
V – docentes contratados e candidatos à contratação temporária, nos termos da Lei Complementar 1.093/2009.
Artigo 2º – Os docentes não efetivos e os candidatos à contratação temporária somente poderão ser classificados para participar do processo de atribuição de classes e aulas se aprovados na Prova de Avaliação -2011, aser realizada pela Secretaria da Educação.
§ 1º – A pontuação que o docente/candidato obtiver na prova será somada às demais pontuações referentes a tempo de serviço e a títulos, para definir sua classificação no processo.
§ 2º – Os docentes a que se referem os incisos II, III e IV do artigo anterior, se aprovados em Prova de Avaliação realizada em anos anteriores, estão desobrigados de realizar nova Prova e a nota obtida anteriormente poderá ser utilizada para a classificação no atual processo.
§ 3º- Para os docentes a que se refere o parágrafo anterior, a média igual ou superior a 50% obtida na Prova de Promoção do ano de 2010 de que trata a Lei Complementar 1.097, de 27-10-2009, pode ser considerada como nota da Prova a que se refere o “caput” deste artigo, efetuando-se a devida correspondência da pontuação obtida.
§ 4º – Aos docentes a que se refere o § 2º deste artigo, faculta-se a participação na Prova de Avaliação – 2011, devendo indicar esta opção no momento da inscrição, a fim de ter considerada, na classificação do processo de atribuição de classes e aulas, a maior das notas obtidas entre as provas de avaliação dos anos anteriores e/ou a nota obtida na prova de promoção 2010.
§ 5º – A nota da Prova de Avaliação será única por campo de atuação e o candidato deverá, no momento da inscrição, optar por realizar:
1 – “Prova Classe”, para fins de classificação no campo de atuação de classes, e/ou
2 – “Prova Aulas”, para fins de classificação no campo de atuação de aulas e/ou no campo de atuação de Educação Especial, podendo, neste caso, optar por fazer prova em uma das disciplinas de sua habilitação/qualificação ou a prova de Educação Especial.
§ 6º – O docente/candidato que optar pela “Prova Aulas”, a que se refere o item 2 do parágrafo anterior, fará uma única prova e a nota que obtiver será utilizada para a classificação no campo de atuação de aulas e também, se for o caso, para a classificação no campo de atuação de Educação Especial.
§ 7º – O docente/candidato, de que trata o parágrafo anterior, que também pretenda concorrer à atribuição no campo de atuação de classes, deverá prestar as 2 Provas oferecidas pela Secretaria da Educação.
Artigo 3º – Os interessados em atuar na rede estadual de ensino, no ano de 2012, que não possuem cadastro funcional no ano de 2011, junto à Secretaria da Educação, deverão comparecer a uma das Diretorias de Ensino, no período de 16/08 a 09-09-2011, munidos de documentos pessoais e comprovante de habilitação ou qualificação docente (diploma, histórico escolar, declaração da Instituição de Ensino da matrícula e frequência), para efetuar sua prévia inscrição, sendo que, posteriormente, deverão confirmar sua inscrição, conforme disposto no caput do artigo 4º, bem como seu inciso III, alíneas “a”, “b” e “c” desta Portaria.
Artigo 4º – Os professores da rede estadual de ensino e os candidatos à contratação, que já possuam cadastro funcional no sistema da Secretaria da Educação, deverão efetuar inscrição para o processo de atribuição de classes e aulas de 2012 diretamente no site: www.educacao.sp.gov.br, no período de 18/08 a 30-09-2011, procedendo, a seu critério, às seguintes indicações:
I – Docentes efetivos, indicações para:
a) Jornada de Trabalho Docente: manutenção, ampliação ou redução;
b) Atribuição de classes e aulas nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/85;
c) Atuação em classes, turmas ou aulas de Projetos da Pasta.
II – Docentes de Categoria “P”, “N” e “F”, indicações para:
a) Carga horária máxima pretendida;
b) Atuação em classes, turmas ou aulas de Projetos da Pasta;
c) Realizar a Prova de Avaliação – 2011, optando pela “Prova Classe” ou pela “Prova Aulas”, neste caso indicando a disciplina desejada ou Educação Especial;
d) A opção de que trata o § 4º do artigo 2º desta Portaria.
e) Transferência de Diretoria de Ensino.
III – Atuais docentes de categorias “L” e “O” e candidatos à contratação, indicações para:
a) Carga horária máxima pretendida;
b) Atuação em classes, turmas ou aulas de Projetos da Pasta;
c) Realizar a Prova de Avaliação – 2011, optando pela “Prova Classe” ou pela “Prova Aulas”, neste caso indicando a disciplina desejada ou Educação Especial;
d) Mudança de Diretoria de Ensino.
Artigo 5º – Os candidatos à contratação que se declararem na condição de portadores de deficiência, terão esta condição incluída na respectiva inscrição (JATI), devendo posteriormente, até a data de 25-11-2011, apresentar o laudo que comprove a deficiência, expedido pela autoridade médica de competência.
§ 1º – Para a confirmação de que trata este artigo, o candidato à contratação deverá apresentar atestado expedido por órgão ou entidade integrante do Sistema Único de Saúde no Estado de São Paulo – S.U.S., conforme estabelece a Lei Complementar 1093/2009.
§ 2º – A confirmação da condição de portador de deficiência será efetuada pela Diretoria de Ensino, até 30-11-2011 no sistema JATC, à vista do laudo apresentado pelo candidato à contratação.
§ 3º – Não havendo confirmação da deficiência informada, o candidato à contratação terá a inscrição e a classificação efetuadas em situação regular.
Artigo 6º – Caberá à Comissão de Atribuição de Classes e Aulas da Diretoria de Ensino, no período de 31/10 a 30-11-2011, nos termos das legislações que regulamentam as classes, turmas ou aulas dos Projetos da Pasta:
I – divulgar o período em que os docentes/candidatos deverão apresentar, quando for o caso, a proposta de trabalho para projetos;
II – publicar a classificação dos interessados selecionados.
Artigo 7º – As inscrições para a Prova de Avaliação – 2011 serão efetuadas no período de 16/08 a 30-09-2011, não havendo previsão para reabertura e/ou definição de novo período.
Artigo 8º – As demais fases e os cronogramas de classificação e de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2012 serão estabelecidos em Portaria a ser publicada oportunamente.
Artigo 9º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Veja a Publicação no D.O. Aqui.

Diario Oficial - 16.08.2011 - Portaria DRHU 55

9 de ago. de 2011

REUNIÃO DE REPRESENTANTES DE ESCOLA.

REUNIÃO DE REPRESENTANTES DE ESCOLA.

Prezadas (os) Professoras (es),

Venho por meio deste comunicar que a Reunião de Representantes de Escola R.E. (com abono do dia, publicação em Diário Oficial, 03/08/2011) será realizada na Subsede da APEOESP Santo Amaro, rua Cerqueira Cesar, 480- Santo Amaro, no dia 11 de Agosto deste ano, às 09h00 no período da manhã e as 14h00 no período da tarde.

Pauta:

  • Informes
  • Campanha Salarial

Públicação da dispensa de ponto no Diário Oficial: