30 de mai. de 2010

Reunião Representantes de Escola - 12.05.10 - Subsedes Sul Santo Amaro


1- Exposição dos projetos das secretarias da subsede Santo Amaro, datas de reunião, membros das secretarias.

2- Informes:

Marcha Homofobia
Encontro de Mulheres
Congressos Conlutas/ Conclat
Situação geral de algumas escolas

3- Encaminhamentos aprovados no RE

Greve
A Subsede Sul Santo Amaro avaliou que não foi possível ter vitória na greve devido ao projeto que centrou apenas no salário e não levou em conta a avaliação meritória- eixo do Governo Federal, dando , assim a ela uma conotação eleitoral, corroborando o sindicalismo cidadão, que essa subsede combate.

Reposição
A subsede informou ao RE a decisão do CRE que foi a favor da reposição, e a posição da Oposição Alternativa que foi contra a reposição. A CSC e a Escola na Luta defenderam a favor.
Foi colocado em votação e a opinião contra a reposição ganhou.
A orientação da Subsede Sul Santo Amaro foi:
os Res devem reunir-se com os professores e fechar com a maioria.

Campanhas votadas e aprovadas por unanimidade
- Denúncia da superlotação para melhoria do desempenho pedagógico , por mais emprego e mais U.E.s
- Exigência das coberturas das quadras por qualidade da saúde de professores e alunos
- Denúnica dos bebedouros próximos ou dentro dos banheiros, com exigência da retirada dos mesmos.
- Contra convênios e parcerias com as instituições privadas ou ONGs nas escolas públicas.
- Contra a reforma da ensino médio - e as reformas estruturais/ físicas nas escolas para atender os convênios e parcerias técnicas e não as necessidades reais da escola.
- Contra da avaliação de desempenho

Fundo de greve
Será centralizado na sede Central, a subsede avalia e encaminha.

Congressos

Congresso dia Conlutas e Reorganização ( dia -03-04-05-06 de junho - 2010), a Subsede apoia o conteúdo e ajuda financeira, caso seja possível, para os mesmos.

27 de mai. de 2010

II Encontro Nacional de Mulheres da Conlutas acontece dia 3 de junho, em Santos (SP)

Construindo o Movimento Mulheres Em Luta!!!
Desde o vitorioso Encontro de Mulheres da Conlutas em 2008, que reuniu mais de mil mulheres trabalhadoras e da juventude de todo o país, foram realizados encontros, plenárias, reuniões em diversos estados no sentido de construir um movimento feminista e classista que seja um instrumento de organização para as mulheres da classe trabalhadora e da juventude.
Nestes anos, chamamos as organizações para construir atos do 8 de Março classista e feminista, participamos dos Fórum Social Mundial de Belém e Salvador promovendo oficinas com espaço para discussão sobre o machismo e a exploração e, neste ano, lançamos o “Manifesto Nacional de Luta por Creches e Pela Licença Maternidade de 6 meses para todas as trabalhadoras”.
A iniciativa das mulheres da Conlutas demonstrou que é possível construirmos um movimento feminista classista, independente dos governos e patrões. Agora, precisamos dar um passo a frente e organizar o Movimento Mulheres em Luta, para que ele se fortaleça. Esse é o objetivo do II Encontro de Mulheres da Conlutas.
Nossa atividade se dá no marco do processo de reorganização do movimento da classe trabalhadora no país. O Encontro, portanto, também está a serviço da construção de uma nova ferramenta para as trabalhadoras, trabalhadores e a juventude, através da unificação entre Conlutas e Intersindical.
Convidamos desde já todas as conselheiras e REs da Subsede Apeoesp Sul a virem conosco construir esse movimento e esse encontro que pretendemos que seja um marco histórico na nossa organização enquanto mulheres e trabalhadoras.
Todas ao II Encontro de Mulheres da Conlutas!!!

03 de junho em Santos - SP
www.conlutas.org.br
conlutas@conlutas.org.br
(11) 3107-7984

Copa do Mundo - DECRETO Nº 55.848, DE 24 DE MAIO DE 2010


DECRETO Nº 55.848, DE 24 DE MAIO DE 2010
Dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas estaduais nos dias que especifica e dá providências correlatas
ALBERTO GOLDMAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a participação da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de Futebol de 2010, a realizar-se na África do Sul;
Considerando que, no horário da realização dos jogos disputados pela Seleção Brasileira, todas as atenções estarão voltadas para esse evento; e
Considerando, contudo, que o fechamento das repartições públicas estaduais nos dias de jogos deve se efetuar sem redução das horas de trabalho semanal a que os servidores públicos estaduais estão sujeitos nos termos da legislação própria,
Decreta:

Artigo 1º - O expediente das repartições públicas estaduais nos dias dos jogos da Seleção Brasileira na primeira fase da Copa do Mundo de Futebol de 2010, terá seu encerramento ou início fixado na seguinte conformidade:
I - no dia 15 de junho - terça-feira, encerramento às 14:00hs;
II - no dia 25 de junho - sexta-feira, início às 14:00hs.

Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de 1 (uma) hora diária, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 1º - Caberá a cada Secretário de Estado e Procurador Geral do Estado determinar a escala de compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.
§ 2º - A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.

Artigo 3º - As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal nos dias mencionados no artigo 1º deste decreto.

Artigo 4º - Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.

Artigo 5º - Os dirigentes das Autarquias Estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.

Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de maio de 2010
ALBERTO GOLDMAN

Resolução SE 44, de 24-5-2010

Resolução SE 44, de 24-5-2010

Dispõe sobre cadastro de candidatos à contratação por tempo determinado para docência nas escolas da rede estadual de ensino.
Dispõe sobre cadastro de candidatos à contratação por tempo determinado para docência nas escolas da rede estadual de O Secretário da Educação, no uso de suas atribuições e à vista do que lhe representaram o Departamento de Recursos Humanos e as Coordenadorias de Ensino, Resolve:
Art. 1º – As Diretorias de Ensino deverão organizar o cadastro de candidatos à contratação por tempo determinado para docência, portadores de habilitação ou que apresentem qualificação para ministrar aulas de disciplinas que compõem as matrizes curriculares das escolas da rede estadual de ensino e que não participaram do Processo de Seletivo Simplificado para Docentes, previsto no inciso II do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009.Parágrafo único – Poderão ser aceitos, nas mesmas condições, docentes e candidatos que, mesmo inscritos no processo seletivo do corrente ano, deixaram de participar da prova por qualquer motivo.
Art. 2º – para cumprimento do disposto no artigo anterior, a Diretoria de Ensino procederá à ampla divulgação das datas, locais e períodos de cadastramento, bem como, para os casos de contratação, dos requisitos mínimos de habilitação/ qualificação necessários e da relação de documentos que o candidato deve apresentar.Parágrafo único – o Departamento de Recursos Humanos estabelecerá cronograma para as fases necessárias à aplicação do disposto nesta resolução, levando em conta as restrições impostas pela lei, em razão do período eleitoral.
Art. 3º – A atribuição de aulas aos candidatos cadastrados e classificados nos termos desta resolução poderá ocorrer, desde que esgotadas as possibilidades de atribuição de aulas aos docentes e candidatos cadastrados e classificados nos termos da Resolução SE nº 98, de 29.12.2009, e da Resolução SE nº 8, de 22.1.2010.§1º – A classificação dos candidatos cadastrados deverá observar os critérios já estabelecidos, mantida a prioridade de acordo com a situação funcional e as faixas de habilitação/ qualificação.§2º – Aos cadastrados e classificados nos termos desta resolução é vedada a atribuição de aulas que não sejam de disciplinas previstas nas matrizes curriculares.§3º – A vedação de que trata o parágrafo anterior não se aplica quando se tratar do atendimento ao disposto na Resolução 93, de 8 de dezembro de 2009.§4º – em caráter emergencial, as Diretorias de Ensino poderão proceder à contratação imediata de candidatos cadastrados, até que sejam concluídas todas as fases de cadastro e de classificação previstas no cronograma referido no parágrafo único do artigo 2º desta resolução.
Art. 4º – Excepcionalmente, para o cumprimento da carga horária mínima estabelecida em lei, poderão participar da atribuição de aulas no corrente ano letivo, para contratação eventual, os docentes e candidatos portadores de Diploma de Pedagogia cadastrados e classificados obrigatoriamente nos dois campos de atuação, de classes e de aulas, observadas as orientações específicas quanto a inscrição e campo de atuação já estabelecidas.
Art. 5º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

24 de mai. de 2010

Vamos denunciar a superlotação das salas de aulas no Estado de São Paulo.


A concepção de escola que defendemos para filhos da classe trabalhadora exige que o número de alunos por sala seja respeitado.
Defendemos 15 no ciclo I, 20 no ciclo II, 25 no Ensino Médio.
Sabe-se que a luta por essa qualidade de ensino é histórica, e até agora não conseguimos atingir essa meta tão importante para a qualidade da escola pública.
Hoje a situação da escola pública em São Paulo, é deprimente.
As salas são super lotadas, a organização espacial, a acústica, a ventilação, enfim as condições físicas, estruturais, impedem a realização dessa meta.
Os professores não conseguem ser ouvidos, os alunos não enxergam a lousa, ainda o único recurso usado verdadeiramente no cotidiano escolar; as carteiras impedem o trânsito pela sala; o tamanho é inadequado, a ventilação é dificultada.
Esses são alguns exemplos das condições estruturais que impedem o processo educativo de qualidade, entre outros.
No aspecto pedagógico, os grandes mestres defendem que os números de alunos acima, por sala garante a construção do conhecimento, a efetiva intervenção do professor.
Os professores, hoje não conseguem fazer suas intervenções, nem mesmo praticar sua docência minimamente. Estão doentes com as condições físicas, estressados com as condições sociais e as pressões profissionais.
Existe hoje no estado, leis ( colocar as leis) que garantem o mínimo de 35 alunos por sala. Nem mesmo essa lei é respeitada.
Exigimos o cumprimento dessa lei, pelo menos. para garantirmos, aberturas de salas, mais empregos, novas U.E., e o caminho para a melhoria das condições de trabalho.
Sabemos que não é o ideal, mas temos essa lei, portanto a luta pela validade e cumprimento dela é o início de muitas outras conquistas.

Os professores devem protocolar em duas vias na direção requerimento padrão, com a cópia dos diários de classe que ultrapassam esse limite, exigir a a abertura de novas salas.
Aguardar a resposta, em 10 dias, e caso não consigam, levar a resposta da direção ao jurídico da Subsede Sul Santo Amaro ( 56814194).
Essa deve ser uma luta de todos, discutam com os pais, peçam apoio da comunidade. Todos apóiam uma escola justa e de qualidade!

Segue a legislação que trata do caso de super lotação de salas:

Resolução SE nº 125/98 - média de alunos por classe

Resolução SS nº 493, de 08/09/1994

Lei nº 10.083, de 23/09/98 - Promoção, proteção e preservação da saúde


Lei nº 11.228, de 25/06/92 - Código de Obras e Edificações.


Modelo de requerimento padrão:


Doc Padrao

Clic aqui e baixe o arquivo em PDF

18 de mai. de 2010

I Marcha Nacional Contra a Homofobia


Companheiros,

Estamos convocando ativistas e pessoas interessadas em ir à I Marcha Nacional Contra a Homofobia, que ocorrerá no dia 19 de maio.
Estamos organizando um bloco de esquerda na marcha com a Conlutas e MTL, para fazermos o contraponto
à política demagógica de Lula frente aos movimmentos sociais.
A participação dos ativistas e lutadores é fundamental para apresentarmos uma alternativa de luta para os setores oprimidos pelo capital.
Haverá um ônibus de São Paulo, organizado pela CONLUTAS que sairá dia 18 de maio, terça-feira, as 17 horas da conlutas nacional. Para garantir vaga é preciso enviar nome e RG, e a categoria ou movimento a que pertence para douglasrev@yahoo.com.br (11) 70800390 (Douglas).
Ajude a divulgar nosso ônibus.
Qualquer dúvida propcurar por Douglas Borges, nos contatos acima.
Saudações
GT - GLBT CONLUTAS
Mais informações: Sitio da CONLUTAS.

17 de mai. de 2010

Abono para reunião de R.E. - 12.05.2010

cartaz RE 2010

Professores(as) segue abaixo o documento que deverá ser anexado juntamente com o certificado (R.E.) e encaminhado para as escolas para o abono de ponto.

to Apeoesp R.E. 12.05.10