DOE 11/02/2011 – Página 30
Resolução SE-7, de 10-2-2011
Constitui Grupo de Trabalho para elaborar propostas de reestruturação do Estatuto do Magistério Paulista e dos Planos de Carreira, Vencimentos e Salários para os integrantes dos Quadros do Magistério e de Apoio Escolar
O Secretário da Educação resolve:
Artigo 1º - Fica instituído, no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da Educação, Grupo de Trabalho para elaborar propostas de reestruturação do Estatuto do Magistério Paulista e dos Planos de Carreira, Vencimentos e Salários para os integrantes dos Quadros do Magistério e de Apoio Escolar.
Artigo 2º - O Grupo de Trabalho de que trata esta resolução será composto pelos seguintes membros:
I – Jorge Sagae, RG 9.765.105, do Departamento de Recursos Humanos, que exercerá a coordenação dos trabalhos;
II - Mauna Soares de Baldini Rocha, RG 43.499.406-6, do Gabinete do Secretário da Educação;
III – Miriam Vieira Zem, RG 15.452.593 – 5, da Chefia de Gabinete;
IV – Leslie Maria José da Silva Rama, RG 3.667.195, do Grupo Técnico de Recursos Legais da Chefia de Gabinete; e
V - Márcia Delma Pace Delgado, RG 7.790.275, do Departamento de Recursos Humanos.
Parágrafo único – Ao longo do desenvolvimento dos trabalhos, outros membros poderão ser incorporados ao grupo ora instituído.
Artigo 3º - Todos servidores dos órgãos centrais, regionais e demais unidades da Secretaria da Educação deverão, no âmbito de sua atuação, colaborar com as atividades do Grupo de Trabalho, fornecendo subsídios e prestando informações que lhes forem solicitadas.
§ 1º - O grupo poderá convidar, para participar de reuniões de estudos, servidores que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a realização dos trabalhos.
§ 2º - Poderão ser constituídos subgrupos com tarefas afins, visando à operacionalização dos trabalhos.
Artigo 4º - Os objetivos desta resolução deverão ser amplamente divulgados nas escolas da rede estadual de ensino.
§ 1º - Cabe aos Dirigentes Regionais de Ensino, em conjunto com os Diretores de Escola e representantes das Coordenadorias de Ensino, viabilizar formas de participação de cada servidor, no atendimento aos objetivos do Grupo de Trabalho.
§ 2º - As propostas e sugestões apresentadas pelos servidores da rede estadual de ensino deverão ser analisadas, tabeladas por frequência de indicação e, por fim, selecionadas para constituírem documento único, por Diretoria de Ensino, a ser encaminhado à apreciação do Grupo de Trabalho.
§ 3º - As entidades representativas do Magistério e/ou dos servidores da Educação serão igualmente convidadas a apresentar suas sugestões e reivindicações.
§ 4º - Todas as propostas, reivindicações e sugestões dos servidores da educação deverão ser encaminhadas ao Grupo de Trabalho até o dia 30 de março do ano em curso, por intermédio das Diretorias de Ensino, conforme estabelecido no § 2º, exceto as das entidades referidas no parágrafo anterior, que serão entregues diretamente ao grupo e em um único documento por entidade.
Artigo 5º - As atividades dos integrantes do Grupo de Trabalho e dos de eventuais subgrupos não serão remuneradas e deverão ser desempenhadas sem prejuízo das atribuições do cargo ou função que exercem normalmente.
Artigo 6º - O Grupo de Trabalho deverá apresentar a conclusão de seus trabalhos ao Secretário da Educação no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data da publicação desta resolução.
Artigo 7º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Comunicado SE de 11 de fevereiro de 2011
Comunicado se de 11-02-2011 - necessidade de rever o estatuto do magistério dos planos de carreira, vencimentos e salários do QM e do GAE
DOE 12/02/2011 – Página 27
A todos os professores e funcionários da Secretaria de Estado da Educação
O Professor Herman Voorwald, Secretário da Educação, logo ao início de sua gestão, identificou a necessidade de rever o Estatuto do Magistério Paulista, bem como os Planos de Carreira, Vencimentos e Salários dos integrantes do Quadro do Magistério e do Quadro de Apoio Escolar.
Sensível à importância de promover a valorização dos servidores da Pasta, constituiu, por meio da Resolução SE nº 7, de 10.2.2011, um Grupo de Trabalho, coordenado pelo Diretor do Departamento de Recursos Humanos, com a incumbência de apresentar proposta de aprimoramento das leis complementares e da legislação que tratam dos profissionais da educação que integram o Quadro do Magistério e o Quadro de Apoio Escolar. A nova proposta deverá estar baseada em critérios que reconheçam e valorizem a dedicação desses profissionais e identifiquem as múltiplas possibilidades de ascensão numa carreira digna e merecida para esses que são os atores principais da nossa meta que busca oferecer a todos os alunos da rede pública estadual uma Educação Básica de excelência.
Considerando que o envolvimento, a motivação e a participação de cada servidor são fatores indispensáveis para a necessária melhoria da qualidade do ensino, a Secretaria da Educação conclama todos os professores e funcionários a participar desse importante trabalho, discutindo entre seus pares e colegas, trocando idéias e organizando, a partir de cada escola, sugestões a serem analisadas, sintetizadas e encaminhadas ao Grupo de Trabalho, por intermédio das respectivas Diretorias de Ensino. Essas, por sua vez, antes do envio ao Grupo de Trabalho, devem se organizar para consolidar as propostas apresentadas no âmbito dos polos regionais.
As contribuições devem ser diretamente relacionadas aos Planos de Carreira, envolvendo Política Salarial, Promoção, Evolução Funcional, Jornadas de Trabalho, Atribuição de Aulas, entre outros itens. As Diretorias de Ensino devem orientar as unidades escolares, estabelecendo um cronograma que possibilite o recebimento das propostas pelo Grupo de Trabalho até o próximo dia 30 de março, viabilizando a avaliação e organização das sugestões recebidas, numa proposta inicial, que deverá estar concluída em maio do ano em curso.
Secretaria da Educação
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