21 de jan. de 2011

Portaria DRHU – 6, de 12-1-2011 - Estabelece cronograma e diretrizes para o processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2011 e dá provi

D.O. de 13/01/2011 – Seção I – pág. 30-31

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, tendo em vista a necessidade de estabelecer diretrizes, datas e prazos para o desenvolvimento do processo de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2011, expede a presente Portaria:

Artigo 1º - A divulgação da classificação dos inscritos para o processo de atribuição de classes/aulas de 2011 (Internet) ocorrerá conforme segue:
I - Titulares de Cargo:
a) 18/01/2011 - divulgação da classificação;
b) 19 e 20/01/2011 - prazo para interposição de recursos;
c) 19 a 21 e 24/01/2011 - digitação das decisões sobre os recursos;
d) Até 26/01/2011 - divulgação da classificação final.
II - Ocupantes de função-atividade/candidatos a contratação:
a) 24/01/2011 - divulgação da classificação;
b) 26 e 27/01/2011 - prazo para interposição de recursos;
c) 27 a 28/01/201 - digitação das decisões sobre os recursos;
d) Até 1º/02/2011 - divulgação da classificação final após as 12 horas.

Artigo. 2º - Fica alterado o inciso IV do Comunicado DRHU – 41, de 28/12/2010, que trata da remoção dos Professores Educação Básica I e Professores Educação Básica II, no tocante à data limite para digitação, no sistema JATI, das opções de ampliação de jornada e carga suplementar de trabalho docente, que passa a ser 17/01/2011.

Artigo 3º - A atribuição de classes (Ciclo I/EF), aulas (EF/EM) e aulas das classes/salas de recurso e de Educação Especial (SAPE), na Etapa I, a docentes habilitados de que trata o § 1º do artigo 7º e o artigo 8º da Resolução SE - 77, de 18/12/2010, obedecerá ao seguinte cronograma:
I - dia 31/01/2011 - MANHÃ - Fase 1- na Unidade Escolar, aos titulares de cargo, para constituição de jornada;
II – dia 31/01/2011 - TARDE - Fase 2 - Diretoria de Ensino – aos titulares de cargo, não atendidos, parcial ou integralmente,
em nível de Unidade Escolar, para:
a) Constituição de Jornada, na seguinte ordem:
a.1 - aos docentes não atendidos totalmente, na Fase 1;
a.2 - aos adidos e excedentes, em caráter obrigatório.
b) Composição de Jornada, na seguinte ordem:
b.1 - aos parcialmente atendidos na constituição;
b.2 - aos adidos, em caráter obrigatório e nesta ordem
III – dia 1º/02/2011 - MANHÃ - Fase 1 - Unidade Escolar – aos titulares de cargo para:
a) Ampliação de Jornada;
b) Carga Suplementar de Trabalho
IV – dia 1º/02/2011 – TARDE - Fase 2 - Diretoria de Ensino -aos titulares de cargo não atendidos na Unidade Escolar, para
Carga Suplementar de Trabalho Docente.

V – dia 02/02/2011 – MANHÃ - Fase 2 - Diretoria de Ensino - aos titulares de cargo para designações nos termos do artigo 22 da Lei Complementar N.º 444/1985.

Artigo 4º - A atribuição de classes (Ciclo I/EF), de aulas (EF/EM) e de aulas das classes/salas de recurso e de Educação Especial (SAPE), na Etapa I, a docentes e candidatos à contratação habilitados conforme trata o § 1º do artigo 7º e o artigo 8º da Resolução SE 77, de 18/12/2010, será efetuada acordo com o cronograma definido pela respectiva Diretoria de Ensino, conforme sua especificidade, devendo ser amplamente divulgado e obedecendo à seguinte ordem:
I) Fase 1 – Unidade Escolar - de carga horária aos docentes ocupantes de função-atividade, para na seguinte conformidade:
a) declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
b) celetistas.
c) ocupantes de função-atividade, a que se referem os §2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1010/2007;
II) Fase 2 – Diretoria de Ensino - de carga horária aos docentes ocupantes de função-atividade, na seguinte conformidade:
a) declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
b) celetistas.
c) ocupantes de função-atividade, a que se referem os § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1010/2007;
III) Fase 1 – Unidade Escolar - atribuição da carga horária aos docentes ocupantes de função-atividade, abrangidos pelo parágrafo único do artigo 25 da L.C. nº 1093/2009, com sede de controle de frequência na unidade escolar e que comprovem, efetivo exercício, no ano anterior, por pelo menos 90 (noventa) dias, na função;
IV) Fase 2 – Diretoria de Ensino – para atribuição da carga horária na seguinte conformidade:
a) docentes ocupantes de função-atividade, abrangidos pelo parágrafo único do artigo 25 da L.C. nº 1093/2009, não atendidos na unidade escolar;
b) candidatos à contratação.

Artigo 5º - A atribuição de classes e aulas na Etapa II aos docentes de que tratam os incisos do artigo 7º e o § 1º do artigo 8º da Resolução SE nº 77/2010 (qualificados), se processará na seguinte conformidade:
I – 07/02/2011 – Unidade Escolar – MANHÃ- Fase 1 – aos docentes na unidade escolar na seguinte ordem:
a) Efetivos;
b) Declarados estáveis pela Constituição Federal de 1988;
c) Celetistas;
d) Abrangidos pelos § 2º do artigo 2º da LC. 1010/2007;
e) Abrigados pelo parágrafo único do artigo 25 da LC nº 1093/2009, com aulas atribuídas na respectiva unidade escolar
ou com sede de controle de frequência na unidade escolar e que comprovem, efetivo exercício, no ano anterior, por pelo menos
90 (noventa) dias, na função;
f) Candidatos à docência que constam com aulas atribuídas na respectiva unidade escolar.
II - 07/02/2010 – Diretoria de Ensino – TARDE - Fase 2 – observada a sequência:
a) Os docentes de que trata o inciso anterior, não atendidos totalmente nas unidades escolares, observada a mesma ordem;
b) Candidatos à contratação.

Artigo 6º - A atribuição de classes e aulas de acordo com o cronograma definido conforme os artigos anteriores, envolvendo os docentes não efetivos e os candidatos à contração, abrange apenas aos que alcançaram os índices mínimos fixados em legislação específica para a prova do processo seletivo simplificado.
Parágrafo único – A atribuição de classes ou aulas aos docentes e candidatos que não alcançaram os índices fixados somente poderá ocorrer durante o ano letivo, nas aulas do ensino regular e depois de esgotadas todas as possibilidades de atribuição aos demais docentes e candidatos devidamente inscritos e/ou cadastrados.

Artigo 7º - O candidato à contratação que se declarou portador de deficiência deve apresentar o laudo comprobatório expedido pela autoridade competente até o dia 21/01/2011, devendo a respectiva Diretoria de Ensino proceder à correspondente digitação na mesma data.
§1º - Caso não haja a confirmação da deficiência no prazo estipulado, o candidato concorrerá à atribuição segundo sua classificação na lista geral.
§ 2º - Confirmada a deficiência, a atribuição de classes ou aulas, no processo inicial, far-se-á com observância às faixas de habilitação e de qualificação docentes, por campo de atuação e/ou por disciplina, na seguinte conformidade:
I - a cada 10 (dez) docentes/candidatos, com classe/aulas atribuídas, pela listagem geral de classificação, será acionada a
listagem especial dos portadores de deficiência, para se atribuir classe/aulas ao mais bem classificado;
II - o docente/candidato portador de deficiência, dependendo de pontuação elevada que possua, poderá ser atendido antes
pela listagem geral dos inscritos, do que pela listagem especial;
III - em qualquer caso, o portador de deficiência somente poderá participar da atribuição uma única vez, por campo de
atuação, por disciplina e por faixa de habilitação/qualificação.

Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.


Veja a publicação no D.O. Pág 30 e 31

Portaria DRHU

Portaria DRHU 31

19 de dez. de 2010

Atenção: requerimento padrão para solicitar a retirada das faltas da greve do prontuário

Professores e Professoras:

Estamos postando um modelo de requerimento que será utilizado para dar entrada ao pedido de retirada das faltas da ultima greve.
Imprima o documento (requerimento) em duas vias e protocole na escola (qualquer responsável pela escola).

Anexe a cópia protocolada a :

b)1 Cópia da ficha 100 para o ano de 2010 (para mostrar as faltas da greve);
c)1 Cópia dos holeriths em que se demonstra o desconto relacionado ao período de greve;
d)1 Cópia dos holeriths em que se demonstra o pagamento das aulas repostas;
e)1 Cópia de qualquer prova que demonstre a reposição das aulas (a própria ficha 100, declaração da diretora da escola, etc),

Depois é só agendar um horário com a advogada na subsede Santo Amaro.

Obs: A advogada estará despachando na subsede até dia 21.12.2010 (terça-feira) depois entra em recesso retornando 03.01.2011.

Mais informações acesse o blog da secretaria de comunicação da Subsese Santo Amaro
http://secretariacomunicacaosubsul.blogspot.com/ ou envie-nos um emais para: secretaria.comunicacaosubsul@gmail.com

Ou compareça na Rua Cerqueira Cesar, 480 - Santo Amaro -.Fone: (11) 56814194 - Cep. 04750080



to - Retirada de Faltas Da Greve

13 de dez. de 2010

Secretaria divulga data da prova aos candidatos do concurso PEB II

A Secretaria de Estado da Educação marcou para o próximo dia 19 de dezembro a data da prova de aptidão que será aplicada aos candidatos do concurso público destinado ao provimento de 10.083 cargos efetivos para professor do Ensino Fundamental Ciclo II, Ensino Médio e Educação Especial da rede pública estadual. O exame encerra a 3ª etapa do concurso, compreendida pelo Curso de Formação Específica promovido pela São Paulo Escola de Formação de Professores e será baseado no conteúdo ministrado no curso.
As provas serão realizadas nos seguintes municípios: Americana; Araçatuba; Araraquara; Assis; Bauru; Campinas; Fernandópolis; Itapeva; Limeira; Pirassununga; Presidente Prudente; Registro; Ribeirão Preto; Santos; São José do Rio Preto; São José dos Campos; São Paulo e Sorocaba. Os candidatos serão informados sobre o local e horário de realização da prova por meio do site da Fundação Carlos Chagas ( http://www.concursosfcc.com.br/) e do Cartão Informativo que será encaminhado via e-mail. Caso o candidato não tenha acesso à informação até o terceiro dia anterior à prova ele deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas pelo telefone (11) 3723-4388, de segunda à sexta-feira, das 10h às 16h (horário de Brasília).
O exame é obrigatório para conclusão do curso de formação específica e tem caráter eliminatório. Serão considerados aprovados nesta 3ª etapa do Concurso Público apenas os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a cinco de um total de 10 pontos no exame . Outros pontos a serem cumpridos são o cumprimento mínimo de 75% do total das atividades propostas no curso e participado integralmente de pelo menos dois encontros presenciais.
A prova de aptidão será composta por 50 questões objetivas, sendo 20 referentes ao conteúdo básico e obrigatório a todos os candidatos e 30 referentes ao perfil específico a cada disciplina. Para os candidatos à disciplina de Educação Especial essas 30 questões serão divididas em 15 sobre temas gerais da disciplina e 15 sobre a área específica de atuação escolhida pelo candidato (deficiência auditiva, física, mental ou visual).
A aplicação da prova será dividida em três períodos: às 7h, às 9h30 e às 12h30.
No primeiro, destinado a todos os candidatos, será avaliado o conteúdo básico medidos por meio de 20 questões.
No segundo, com 30 questões, serão avaliados os candidatos às seguintes disciplinas: Biologia, Educação Física, História, Língua Portuguesa, Matemática, Química e Sociologia.
No terceiro, com 30 questões, serão avaliados os candidatos às seguintes disciplinas: Arte, Ciências Físicas e Biológicas, Filosofia, Física, Geografia, Inglês e Educação Especial.
Fonte: Blog APEOESP de São Bernardo do Campo

9 de dez. de 2010

Calendário Escolar de 2011

Resolução SE 74 de 06.12.2010 dispõe sobre elaboração do calendário escolar: Férias de 30 dias (01 a 30 de janeiro de 2011) e início do ano letivo em 10 de fevereiro.


Res. SE 74, de 06.12

6 de dez. de 2010

Atenção: alterações na legislação que regulamenta a contratação dos professores(as) categoria "O"

Foi aprovado na ALESP (Assembléia Legislativa) na sexta-feira (03/12) PLC 46 que alterou redação sobre contratação dos professores(as) categoria O. Pela nova redação a situação é a seguinte:
* Contrato de 12 meses;
* Suspensão do contrato quando não tiver aula atribuída (não contando para os 12 meses);
* Quando o contrato vencer durante ano letivo, o(a) professor(a) fica até o fim do ano letivo;
* Após isso, cumpre os 200 dias de afastamento do serviço público.
Ou seja, fica garantido que os professores(as) categoria O possam trabalhar em 2011, porém a maioria terá que cumprir a duzentena em 2012, ano que também será extinto (demitidos) os professores(as) categoria L.

Como vemos, 2011 será de muita luta, senão 2012, será ainda pior...

Vejam o que foi publicado em D.O.

4 de dez. de 2010

Sobre a prova para OFAs:

Professores e Professoras:

O governo tucano (PSDB) paga um dos piores salários do país; nos condena a jornadas estafantes de trabalho, assassina a qualidade do ensino oferecido aos nossos jovens e crianças com salas de aula superlotadas, escolas abandonadas e autoritarismo, com a fatídica aprovação automática, entre outras mazelas. Seguindo os passos do governo Lula (PT) , aplica as diretrizes do PDE contra os professores; está fazendo uma prova com uma bibliografia extensamente absurda para nos “avaliar” e transferir a responsabilidade pela crise da escola pública para nossas costas.

Os professores (as) têm plena condição de serem aprovados em qualquer processo seletivo desde que tais avaliações sejam um diagnostico do processo ensino-aprendizagem e não meramente punitivas e meritocráticas, prejudiciais aos agentes. (professores e alunos). Nossas lutas não foram suficientes barrar essas injustiças e agora essas “provinhas” são obrigatórias, viraram leis (Lei complementar 1093/09 e Lei complementar 1094/09).

Nossa concepção de avaliação: (defendida no ultimo congresso da APEOESP) :

A avaliação educacional externa tem sido desde os anos noventa apropriada pela política neoliberal como instrumento de punição e perseguição aos professores. Num primeiro momento com o pretexto de que o objetivo seria para diagnosticar as dificuldades dos alunos, o estado passou a vincular a avaliação ao processo de progressão na carreira e o congelamento dos salários. Nesse sentido a criação do IDEB pelo Ministério da educação tem sido um instrumento fundamental de pressão sobre as escolas e os professores, congelamento salarial, terceirização e privatização da educação pública.

A avaliação por desempenho ou meritocracia com base numa prova adotada pelos tucanos em São Paulo, está fazendo escola. O governo petista da Bahia resolveu adotar este ano a mesma meritocracia do governo tucano paulista, o que não é novidade visto que esta política foi deliberada pelo governo federal através do Decreto 6094/07, artigo 2°, que prevê no inciso XIII - implantar plano de carreira, cargos e salários para os profissionais da educação, privilegiando o mérito, a formação e a avaliação do desempenho; XIV - valorizar o mérito do trabalhador da educação, representado pelo desempenho eficiente no trabalho, dedicação, assiduidade, pontualidade, responsabilidade, realização de projetos e trabalhos especializados, cursos de atualização e desenvolvimento profissional; XV - dar consequência ao período probatório, tornando o professor efetivo estável após avaliação; de preferência externa ao sistema educacional local.

Percebe-se que o governo Lula é o grande articulador de toda essa política aplicada pelos governos tucanos, petistas e adjacentes em todo país. No Estado de São Paulo o SARESP tem sido ao longo dos anos um poderoso instrumento dos tucanos para perseguir, punir e difamar os professores, pois tem se limitado a medir as dificuldades dos alunos e fomentar políticas de assédio moral, ataques e arrocho salarial, na medida em que o objetivo não é melhorar efetivamente a educação pública e sim criar as condições para justificar a sua privatização.

Do ponto de vista da metodologia de avaliação na escola, permanece a política de aprovação automática implementada em 1997, convertida num instrumento de desestímulo à aprendizagem e de descaracterização do trabalho docente.

Na maioria das escolas tanto no ensino fundamental como no ensino médio, os professores são coagidos a aprovar os alunos independente destes aprenderem efetivamente ou não, o que contraria inclusive a própria legislação educacional e fere a autonomia e a liberdade de cátedra. Nesse sentido, para que a escola possa garantir um processo de avaliação oportunidade e melhores resultados faz-se necessário:

JORNADA 20 horas aulas; sendo 50% em sala de aula, 25% em hora atividade coletiva e 25% em hora de trabalho de livre escolha do docente. Inclusão das horas de janelas na jornada de trabalho docente;

SALÁRIOS: Piso do DIEESE por 20 horas e incorporação das gratificações e do bônus aos salários, Revogação da Lei Complementar 1097/09

e extensão a todos os professores dos 25% já concedidos. Reposição de todas as perdas salariais;

EVOLUÇÃO: por tempo e título, ou a combinação dos dois critérios, caso em que a evolução será duplicada. Pontuação da participação do professor em atividades correlatas à carreira, para fins de evolução. Cursos de graduação, pós graduação, mestrado e doutorado. Redução dos intervalos de evolução para 2 anos e carreira aberta.

CARREIRA: realização de concurso público para todas as disciplinas e Revogação da Lei Complementar 1094/09. Efetivação de todos os aprovados em concurso público, vínculo e garantia de salário para o professor eventual. Revogação da Lei.

Portanto, nesse domingo (05.12.2010) orientamos aos professores e professoras, que farão a prova, para ficarem atentos às possíveis ocorrências que venha os prejudicar ainda mais. Caso ocorra, entre com o requerimento padrão (postado abaixo), descrevendo o ocorrido e exigindo providência. Protocole esse documento em duas vias na Diretoria de Ensino e leve uma cópia do protocolo na Subsede Sul Santo Amaro na segunda-feira.

Requerimento Padrão acumulo

MANIFESTO CONJUNTO DAS OPOSIÇÕES AO XXIII CONGRESSO DA APEOESP.


Em defesa da democracia na APEOESP

Mesmo em meio à grave crise educacional em que estamos metidos, a Articulação sindical pretende fazer com que o estatuto seja a pauta central desse congresso. As mudanças propostas pela Articulação objetivam aumentar o seu controle sobre o aparelho do sindicato e diminuir o espaço e a influência dos setores de oposição. Se as propostas forem aprovadas, haverá um retrocesso democrático na entidade que resultará em um enfraquecimento da APEOESP. O crescimento e o enraizamento da APEOESP se devem, em grande medida, à sua estrutura de funcionamento que permite incorporar as diversidades regionais e políticas presentes na categoria. Essa estrutura foi construída desde a vitória sobre os antigos pelegos na década de 70, passando pela formação das subsedes e chegando aos congressos de 2001 e de 2004, quando foram aprovadas a proporcionalidade na direção e a maior autonomia orçamentária para as subsedes. Importante destacar o papel democratizante que a Artinova cumpriu naqueles congressos.

Vejamos algumas propostas da Articulação e como elas ferem a democracia e enfraquecem a APEOESP:

Contra o Fim da autonomia das subsedes e outras mudanças antidemocrática.

O engessamento político e orçamentário das subsedes seria desastroso. A mobilização e a repercussão das pautas da APEOESP dependem fortemente do trabalho dos conselheiros que têm como suporte a estrutura regional. Quantas vezes as subsedes não têm de fazer seus próprios materiais, seja pelo sistemático atraso do material vindo da central, seja pela especificidade local?

Além disso é fundamental a realização de atividades e de lutas de abrangência regional. A sua efetivação, entretanto, é inviável se a subsede estiver submetida a um controle excessivamente centralizador. Mudar as eleições dos conselheiros do período de três anos é outro erro, porque prejudica a renovação da militância e empurra a acomodações e burocratizações.

A assembléia é o único fórum que não está sob o controle da Articulação, por isso a proposta de realizá-la de forma fechada. Somos um dos poucos sindicatos que fazem das nossas assembléias atos públicos, atos que têm visibilidade e capacidade de atrair a comunidade escolar e os setores da sociedade envolvidos com a defesa da educação pública. As assembléias de rua foram fundamentais para a construção da APEOESP e são parte viva da sua história. Sair das ruas e impedir a participação da sociedade é caminhar rumo ao isolamento. O estabelecimento da proporcionalidade na direção aumentou a sua legitimidade, assim com a escolha de pastas por meio da qualificação, o que divide responsabilidade. Pela proposta da Articulação poderíamos chegar a seguinte situação: Se uma chapa obtiver 50,01% dos votos, ela escolherá todos os cargos antes da chapa que obtiver 49,99%. É o fim da qualificação , o que concentraria poderes num só agrupamento e, na prática, esvaziaria a proporcionalidade. Esse esvaziamento desconstruiria a legitimidade da direção da APEOESP e poderia gerar instabilidade.

Rejeitar a regressão democrática na APEOESP e fortalecer a luta contra a tecnocracia na educação.

Para completar o quadro de regressão democrática há o artifício do “decurso do prazo”. Todas as mudanças propostas pela tese guia serão consideradas aprovadas caso não haja tempo de debatê-las. Trata-se de um mecanismo absolutamente autoritário. Algum professor aqui presente se submeteria se tal procedimento fosse utilizado no conselho de escola pela direção escolar?

Se as mudanças estatutárias antidemocráticas forem aprovadas, a APEOESP se enfraquecerá dificultando ainda mais a nossa luta contra as políticas educacionais tecnocráticas do governo. Rejeitar a regressão democrática é tarefa de todos os professores e todas as professoras independente da corrente da qual participam, que atuam por um sindicalismo combativo e democrático e se dedicam à construção da APEOESP em defesa do professorado e das educação pública.

Fonte: Oposição Unificada APEOESP

Veja o Resumo das propostas ANTIDEMOCRÁTICAS aprovadas na assembléia de ontem (01.12.2010)

VIII - Alterações Estatutárias

Apresentamos algumas propostas de alterações estatutárias de forma tópica, sem preocupação com a redação final dos estatutos, como será apresentada diretamente ao Congresso:

• Ampliação da Executiva para 35 membros.

• Criação de novas secretarias.

• Alteração da periodicidade da eleição de conselheiros estaduais e regionais para três anos,

juntamente com a eleição da diretoria.

• Alteração do método de composição da diretoria da entidade: a chapa vencedora escolhe todos os seus cargos de uma só vez.

• Assembleias em locais fechados, com verificação de holerites.

• Penalidades às subsedes que descumpram deliberações das instâncias do sindicato.

• Conselhos fiscais em todas as subsedes - penalidades às que não apresentam prestação de

contas.

• Equacionar as omissões e contradições do estatuto.

Esta tese é assinada pela Articulação Sindical da APEOESP (Artsind-ArtNova)

Leia todas as TESES em: http://secretariacomunicacaosubsul.blogspot.com